Jornal Estado de Minas

Ciclista atacada por cachorros receberá indenização de R$20 mil dos donos


Segundo decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, uma mulher será indenizada em mais de R$20 mil por danos materiais, morais e estéticos por ter sido atacada por dois cachorros quando andava de bicicleta em frente a casa dos proprietários dos animais em janeiro de 2014.

A ciclista sofreu lesões profundas na coxa e no tornozelo direitos. De acordo com ela, enquanto registrava a ocorrência na delegacia, o filho da dona do imóvel onde os cães estavam apareceu e disse que os animais eram de sua mãe e que eles se responsabilizariam pelas despesas, o que não aconteceu.

A proprietária da casa confirmou os fatos, mas disse que não pode ser responsabilizada pelos cães de seu filho e que ele deveria figurar no processo uma vez que acompanhou o desfecho do acidente.

Em Primeira Instância, o juiz João Batista Lopes condenou a dona da casa a indenizar a vítima em R$747 por danos materiais, em R$ 12 mil por danos morais e em R$ 8 mil por danos estéticos.

A parte condenada recorreu ao Tribunal alegando que os cachorros não são seus e que não houve negligência de sua parte. Porém, o relator do recurso, desembargador Marco Aurelio Ferenzini da 14ª Câmara Cível , manteve a sentença. Ele afirmou que a responsabilidade no caso é objetiva, ou seja, “independentemente de prova de culpa, o detentor ou dono do animal ressarcirá todo e qualquer dano causado por este”. Os desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte também votaram a favor da vítima.
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