Segundo decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, uma mulher será indenizada em mais de R$20 mil por danos materiais, morais e estéticos por ter sido atacada por dois cachorros quando andava de bicicleta em frente a casa dos proprietários dos animais em janeiro de 2014.
A proprietária da casa confirmou os fatos, mas disse que não pode ser responsabilizada pelos cães de seu filho e que ele deveria figurar no processo uma vez que acompanhou o desfecho do acidente.
Em Primeira Instância, o juiz João Batista Lopes condenou a dona da casa a indenizar a vítima em R$747 por danos materiais, em R$ 12 mil por danos morais e em R$ 8 mil por danos estéticos.
A parte condenada recorreu ao Tribunal alegando que os cachorros não são seus e que não houve negligência de sua parte. Porém, o relator do recurso, desembargador Marco Aurelio Ferenzini da 14ª Câmara Cível , manteve a sentença. Ele afirmou que a responsabilidade no caso é objetiva, ou seja, “independentemente de prova de culpa, o detentor ou dono do animal ressarcirá todo e qualquer dano causado por este”. Os desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte também votaram a favor da vítima.