A Justiça de Minas Gerais derrubou em caráter liminar a exigência de curso superior para inscrição no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar para 2019. De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a decisão provisória foi proferida em 23 de agosto pelo juiz Mauro Pena Rocha, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, mas ela foi dada em uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública de Ipatinga.
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Novas obras na Via 710 causam interdições na Av. José Cândido da SilveiraAlunas da UFMG denunciam casos de assédio no Câmpus SaúdeAdiada decisão sobre licença para megaempreendimento na Serra da MoedaGrupo é preso ao tentar fraudar concurso da PMJustiça suspende concurso de soldado da PMComo a Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Ipatinga se declarou incompetente para julgar o pedido por não possuir abrangência suficiente para o caso, a decisão foi proferida em Belo Horizonte. A decisão ainda é liminar e, portanto, provisória. Por isso ainda pode ser revista. A Polícia Militar informou que ainda não foi notificada da decisão. O concurso oferece 1.560 vagas e a prova objetiva, que é a primeira fase do concurso, acontecerá nas cidades de Belo Horizonte/RMBH, Juiz de Fora, Uberaba, Lavras, Divinópolis, Governador Valadares, Uberlândia, Patos de Minas, Montes Claros, Ipatinga, Barbacena, Curvelo, Teófilo Otoni, Unaí, Pouso Alegre, Poços de Caldas e Sete Lagoas, conforme previsto no edital DRH/CRS Nº 06/2018, de 29 de junho de 2018.