Uma funcionária da PUC Minas, unidade São Gabriel, Região Nordeste de Belo Horizonte, ganhou, nesta terça-feira (28), na Justiça, o direito a indenização no valor de R$10 mil após sofrer assédio de um agente de segurança que prestava serviço para a instituição. A decisão é da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte. Cabe recurso à segunda instância.
De acordo com o processo, a mulher foi surpreendida quando um funcionário de uma empresa terceirizada tentou agarrá-la no momento em que apagava as luzes do banheiro do teatro da universidade. A funcionária conseguiu se livrar do homem e comunicou o ocorrido à Polícia Militar, mas o agressor conseguiu fugir antes da chegada da viatura.
Durante o julgamento, duas testemunhas foram ouvidas. A primeira afirmou que viu a funcionária chorando no fundo do teatro por volta das 22h30min. A segunda afirmou que o segurança envolvido no caso deixou o serviço antes do horário de costume, reforçando a tese de que o agressor teria fugido.
Na decisão, a juíza Célia Vasconcellos reiterou a evasão do acusado. “Se não tivesse nada a esconder, teria aguardado no local o desenrolar dos fatos”, registrou a magistrada.
Em sua defesa, a Prosegur, empresa contratada pela PUC Minas, alegou que os funcionários da empresa são devidamente treinados e que a conduta deles é pautada por educação, cordialidade e atenção para com as pessoas. Além disso, afirmou que o segurança nunca praticou qualquer conduta que pudesse refletir em constrangimento para a funcionária.
*Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa
De acordo com o processo, a mulher foi surpreendida quando um funcionário de uma empresa terceirizada tentou agarrá-la no momento em que apagava as luzes do banheiro do teatro da universidade. A funcionária conseguiu se livrar do homem e comunicou o ocorrido à Polícia Militar, mas o agressor conseguiu fugir antes da chegada da viatura.
Durante o julgamento, duas testemunhas foram ouvidas. A primeira afirmou que viu a funcionária chorando no fundo do teatro por volta das 22h30min. A segunda afirmou que o segurança envolvido no caso deixou o serviço antes do horário de costume, reforçando a tese de que o agressor teria fugido.
Na decisão, a juíza Célia Vasconcellos reiterou a evasão do acusado. “Se não tivesse nada a esconder, teria aguardado no local o desenrolar dos fatos”, registrou a magistrada.
Em sua defesa, a Prosegur, empresa contratada pela PUC Minas, alegou que os funcionários da empresa são devidamente treinados e que a conduta deles é pautada por educação, cordialidade e atenção para com as pessoas. Além disso, afirmou que o segurança nunca praticou qualquer conduta que pudesse refletir em constrangimento para a funcionária.
*Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa