(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Médicos são condenados a indenizar mulher por falha em parto

Além deles, o hospital onde os erros ocorreram também foi responsabilizado pelo incidente


postado em 31/08/2018 19:38 / atualizado em 31/08/2018 19:46

(foto: Divulgação/Hospital Odilon Behrens)
(foto: Divulgação/Hospital Odilon Behrens)
O Hospital Odilon Behrens e dois médicos foram condenados a pagar R$ 50 mil de indenização, cada um, para os pais de uma criança que nasceu com paralisia cerebral em agosto de 2008. Segundo decisão judicial, eles foram responsáveis pela lesão causada no bebê durante o parto.

 

Além da taxa estabelecida, o juiz da 2º Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da capital, Rinaldo Kennedy Silva, determinou que eles devem arcar com os tratamentos médicos da criança, além do custo com o transporte para tais terapias. Cabe recurso à segunda instância.

O magistrado ainda estabeleceu uma pensão mensal vitalícia de três salários mínimos, considerando a necessidade de cuidados especiais que a criança deve ter durante toda a vida. Nesse caso, os dois médicos e o hospital arcarão juntos com as despesas.

Segundo a acusação, a mãe ficou internada no hospital em 2008 para o parto e, na troca de plantão, uma das médicas teria estourado a bolsa que envolvia o bebê para forçar a saída do líquido amniótico. Desde então, a mãe começou a ter contrações e a vomitar, sendo levada para a sala de parto.

Lá, o outro médico condenado teria apertado com força excessiva a barriga da mulher para forçar o nascimento. O bebê nasceu desmaiado, com baixo batimento cardíaco, quase sem respirar e foi internado no CTI neonatal.

De acorodo com processo, a criança ficou 18 dias hospitalizada e teve sequelas em virtude do parto mal-sucedido, como dificuldades para falar e andar.

 

*Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)