A BHTrans não pode impedir que a empresa responsável pela implantação, manutenção e exploração dos espaços publicitários nos abrigos de ônibus de Belo Horizonte divulgue anúncios de aplicativos de transporte. A decisão liminar foi tomada pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da comarca de Belo Horizonte.
Leia Mais
Ônibus voltam a circular em Ribeirão das Neves após PM prometer intensificar açõesViolência contra a mulher marca início da semana em MinasEstudantes do interior têm aulas em pontos turísticos de Belo HorizonteTJMG aplicará nova tecnologia na identificação de sentenciadosCriança que teve pé esmagado em escada rolante de shopping deve ser indenizada em R$ 25 milConforme o Tribunal, a empresa de publicidade “esclareceu que o interesse dos clientes da impetrante é o interesse dos usuários de pontos de ônibus e do público que transita pelas vias da capital mineira, e que portanto, interessa para os anunciantes veicular mensagens comerciais e institucionais sobre bens e serviços que as pessoas nos pontos de ônibus e as que transitam pelas ruas da cidade possam se interessar em adquirir”, diz o texto da liminar. “Salientou que não se trata de simples publicidade, mas sim de ações que geram oportunidade de empregos, informações, cultura, educação e saúde”, diz o texto.
Ainda de acordo com a empresa, a BHTrans alega que a publicidade é irregular porque “é proibida a veiculação de publicidade que contenha mensagem que estimule a venda de serviços ou produtos concorrentes ao Transporte Coletivo Municipal”.
O juiz Rinaldo Kennedy Silva, avaliou que uma vez que o contrato da empresa com a BHTrans prevê a criação, confecção, instalação e manutenção de abrigos em ponto de parada de ônibus, com possibilidade de exploração publicitária, a proibição de “certas campanhas publicitárias”, sob a alegação de que as campanhas poderiam interferir no uso do transporte urbano coletivo, não é “razoável”. O titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal registou que “de plano, o preço da tarifa no transporte público coletivo não equivale ao preço mínimo das tarifas cobradas pelas empresas de transporte particular. Não havendo fundamentação que sustente a proibição imposta pelo impetrado, haja vista que o público de ambos os meios de transportes são distintos”, finalizou.
A decisão liminar, em mandado de segurança, foi tomada na segunda-feira, 3 de setembro. Por ser liminar, ela pode ser revista. A assessoria de imprensa da BHTrans informou nesta quarta-feira que ainda não recebeu intimação da Justiça e, por esse motivo, não pode comentar o conteúdo da decisão. O em.com.br tentou entrar em contato com as advogadas da empresa de publicidade, mas elas não foram localizadas nesta manhã.
.