Moradores do Conjunto do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários (IAPI), no Bairro Cristóvão, na Região Noroeste de Belo Horizonte, deverão retirar grades irregulares instaladas nos prédios do conjunto. A Justiça acatou o pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou o prazo até 31 de outubro. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 500 por dia, limitada a R$ 10 mil. Como a decisão é liminar, ainda cabe recurso. O conjunto foi tombado pelo Patrimônio Histórico e Cultural do Município em 2007
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Novo esforço para cercar o conjunto IAPIEmpresas voltam às obras no Conjunto IAPI que deve ficar pronto em maio deste anoReforma do IAPI é suspensa por falta de verba para pagar mão de obraCobrança de pintura surpreende moradores do IAPIDecisão que determinou retirada das grades do Conjunto IAPI é suspensa Moradores do Conjunto IAPI recorrem para manter grades'Sou absolutamente contra', diz Kalil sobre determinação de retirada de grades do IAPIApós 'derrubar' grades, promotoria questiona mudanças em portarias do IAPIMulher é condenada a pagar R$ 3 mil após cobrar uma dívida de R$ 5Segundo informações do Fórum Lafayete, os síndicos disseram que a instalação das grades aconteceu por questões de segurança e, algumas, colocadas pelos próprios moradores, sem a anuência deles.
O MPMG alegou que foram realizadas série de reuniões, enviadas notificações e ofícios. Em julho, como o entrave persistiu, uma ação civil pública foi impetrada na Justiça. Um pedido inicial de liminar foi negado, e determinado uma audiência de conciliação. No encontro, os síndicos alegaram dificuldades com os moradores para a retirada das grades. Com isso, o MP solicitou mais uma vez uma liminar, o que foi deferido pelo juiz.
“A prova dos autos, conforme relatório da Secretaria Municipal de Cultura, é de que as grades estão colocadas irregularmente, devendo ser determinada sua imediata remoção”, afirmou o juiz Guilherme Lima Nogueira da Silva, que julgou o pedido.
O magistrado informou que, “caso os condomínios entendam que a responsabilidade pela demolição seja dos proprietários dos apartamentos, estes deverão providenciar a retiradas das grades até o dia 21 de setembro. Após esta data, o serviço deve ser feito pelo condomínio”. O material que for retirado poderá ser vendido pelos moradores para diminuir o prejuízo. O juiz também deu a opção para os síndicos solicitarem acompanhamento de oficial de Justiça e a polícia nos serviços. .