Uma mulher foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3 mil a um casal vizinho após cobrar uma dívida de R$ 5. Na discussão, que o ocorreu em novembro de 2008 em um prédio de Belo Horizonte, ela teria chamado um dos moradores de “criadores de caso”. No momento, ainda estavam presentes o síndico e um outro morador.
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Justiça determina retirada de grades irregulares no Conjunto IAPISuspeito de cometer abusos sexuais é assassinado em Ribeirão das Neves, na Grande BHMulher é atacada com faca pelo marido na frente dos filhos na Grande BHApós o processo criminal, o casal entrou na Justiça com o pedido de indenização por danos morais.
Em sentença publicada na última quarta-feira (5), o juiz da 14º Vara Cível de Belo Horizonte, André Luiz Tonello de Almeida, considerou que existem provas contundentes que comprovam os danos causados ao casal. “Tendo, inclusive, uma sentença penal transitada em julgado”, acrescentou o magistrado.
Além da consideração, o juiz citou artigos do Código Civil como fundamentação da sentença.
Por se tratar de uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso da condenação.
*Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa
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