Jornal Estado de Minas

PF desarticula quadrilha envolvida em fraude de R$ 2,9 milhões do INSS


A Polícia Federal (PF) prendeu, nesta quarta-feira, integrantes de um grupo envolvido em uma fraude com prejuízo estimado de R$ 2,9 milhões aos cofres públicos. As fraudes ocorreram em cidades de Mina Gerais e da Bahia e envolviam benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Vinte e oito policiais e dois integrantes da Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária (COINP) participam da Operação Alhures. Eles cumpriram dois mandados de prisão temporária em Contagem, na Grande BH, e em Almenara, no Vale do Jequitinhonha. Outros cinco mandados de busca e apreensão foram cumpridos nas mesmas cidades, um em Contagem e quatro em Almenara. 

“As investigações realizadas pela Polícia Federal tiveram o auxílio da COINP e revelaram um esquema de fraudes na obtenção de benefícios previdenciários a partir de certidões de nascimento falsas. O grupo de estelionatários teria forjado o nascimento de menores e dado entrada no INSS com processos de obtenção de Pensões por Morte. Também teria utilizado documentos falsos por pessoas angariadas pela quadrilha para se passarem pelas representantes legais dessas crianças fictícias”, detalhou a Polícia Federal em Minas, por meio de nota. “Nas fraudes, o mentor e líder do grupo, residente em Almenara, utilizava dados de segurados da Previdência Social já falecidos. O grupo teria chegado a obter, ainda, benefícios de Salário Maternidade com base em certidões de nascimento e vínculos empregatícios falsos, além de Aposentadoria por Invalidez e Amparo Social à Pessoa Portadora de Deficiência (LOAS)”, explica a corporação. 

As fraudes já detectadas ocorreram em Belo Horizonte, Betim, Ibirité, Vespasiano, Sabará, Caeté, Almenara, Itaobim e Araçuaí.
Na Bahia, os crimes ocorreram em Itabela e Eunápolis. Os investigados vão responder na Justiça por formação de quadrilha e estelionato qualificado, cuja pena pode ser de até seis anos e meio de prisão por cada golpe contra o INSS, além de três anos por associação criminosa. 
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