Jornal Estado de Minas

Homem que confessou morte de jovem após carona em Frutal é condenado


Quarenta e dois anos, 11 meses e sete dias de reclusão em regime fechado. Esta é a sentença da Justiça dada à Jonathan Pereira do Prado, de 33 anos, que confessou ter matado Kelly Camaduro, de 22. O crime foi cometido em novembro do ano passado após uma carona com ela, solicitada em um grupo de Whatsapp de cidades que ficam próximas à divisa de Minas Gerais e São Paulo. O assassinato chocou a população na Região do Triângulo Mineiro.



As investigações apontaram que Jonathan enforcou a vítima, amarrou seus braços para trás com uma corda premeditadamente levada na mochila e mergulhou a cabeça dela no Ribeirão Marimbondo, que passa às margens da MG-255, em Frutal. Ele foi indiciado por latrocínio – roubo seguido de morte – ocultação de cadáver, e estupro. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou Jonathan pelos crimes. Além dele, outros dois homens foram denunciados por receptação.

Na denúncia, o promotor disse que Jonathan teria induzido Kelly a aceitar a carona, afirmando para a jovem que iria com uma namorada – que não existia. No texto, o MPMG alega que o homem "induziu a vítima a erro com o propósito de levar a cabo os crimes que seriam praticados em subsequência, objetivando, covardemente, que a jovem não temesse viajar apenas com ele”. Jonathan teria usado cocaína e bebida alcoólica para se encorajar a cometer o homicídio.

O juiz Gustavo Moreira, da Vara Criminal da Comarca de Frutal, considerou que a reconstituição do crime, seguida da confissão de Jonathan, “não deixa dúvidas quanto à autoria dos delitos denunciados no inquérito policial”. Por isso, fixou a pena dele em 42 anos, 11 meses e sete dias de reclusão em regime fechado e a mais dois anos, 11 meses e sete dias em regime semiaberto.

Outros dois homens que ficaram com o celular, rodas e pneus do veículo, também foram condenados. W.L.C. foi sentenciado a dois anos e seis meses de reclusão e a outros dois anos e oito meses de detenção. Já D.T.S. a três anos, quatro meses e oito dias de reclusão.



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