O pai de uma criança que morreu afogada na piscina de um clube em Unaí, na Região Norte de Minas, deve receber uma indenização de mais de R$ 60 mil por danos morais e materiais e pensão mensal até quando a vítima completaria 65 anos.
O acidente ocorreu em outubro de 2012, quando a criança passou por um espaço da tela de proteção e caiu na piscina no horário em que as dependências do clube já estavam fechadas. A área da piscina não estava iluminada e não havia salva-vidas no local.
Na época do acidente, o Itapuã Iate Clube alegou que não teve culpa no afogamento da criança, que a culpa seria exclusivamente dos pais, pois as atividades do clube já estavam encerradas no momento do acidente.
O juiz Gustavo Cesar Sant'Ana condenou o clube ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil, por danos materiais no valor de R$ 2.099, e pensão mensal até 23 de abril de 2076, quando a vítima completaria 65 anos, ou até o falecimento do autor do processo.
O clube recorreu ao Tribunal, mas, o relator do recurso, desembargador Marco Aurélio Ferenzini, concordou com a decisão do juíz em primeira instância e reformou a sentença apenas para determinar que o pagamento dos danos materiais fossem reduzidos à metade, ou R$ 1.049,50.
“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento no sentido de que os estabelecimentos que exploram atividade de piscina possuem responsabilidade presumida na ocorrência de acidentes, somente podendo ser afastada mediante a comprovação da culpa exclusiva de terceiros, o que não é o caso dos autos, já que havia um espaço que permitiu o acesso da criança à piscina”, afirmou o magistrado.
Os desembargadores Valdez Leita Machado e Evangelina Castilho Duarte votaram de acordo com o relator. Como os tribunais superiores não foram recorridos, o processo teve baixa definitiva neste mês de setembro.
O Estado de Minas entrou em contato com o clube, que não quis se manifestar sobre o assunto.
* Estagiária sob supervisão da editora Liliane Corrêa
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