Jornal Estado de Minas

Minas e municípios têm 90 dias para adotar medidas contra incêndio em escolas

Interruptor com defeito em uma instituição de ensino em Fama, no Sul de Minas - Foto: TCE-MG/Divulgação

Prefeituras, secretarias municipais e a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais têm 90 dias para adotar medidas de prevenção e combate a incêndios em quase 500 escolas que possuem deficiências de segurança. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que vistoriou 565 instituições públicas de ensino em 159 cidades. 

A decisão foi tomada em uma sessão plenária realizada nessa quarta-feira. Segundo o relatório do TCE, divulgado em agosto deste ano, das escolas visitadas, 494 não têm Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e 383 não possuem qualquer equipamento para combate a incêndios

O objetivo do trabalho foi avaliar a qualidade e disponibilidade das instalações físicas, mobiliário e equipamentos das escolas públicas municipais e estadual de ensino fundamental em Minas. 

Para selecionar as instituições a serem vistoriadas foram usadas informações do Censo Escolar 2016. A amostra foi definida pela seleção das escolas que apresentaram pior nota na escala de infraestrutura, por região. Na lista das 383 não há escolas de Belo Horizonte. Na região metropolitana, a equipe do TCE encontrou escolas com irregularidades em Jaboticatubas, Itatiaiuçu e Nova União. Elas não têm equipamentos de prevenção e combate a incêndio e pânico. 

O relatório foi elaborado pelas coordenadorias de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia da Diretoria de Matérias Especiais. Entre outras coisas, no levantamento foi verificado que há abastecimento de água por meio de rede pública em 53% das instituições visitadas.
Foram encontrados também fios expostos em 24% das salas de aula.

- Foto: TCE-MG/Divulgação

O TCE encaminhou uma cópia do relatório ao Corpo de Bombeiros, assim como a lista das escolas em situação de “extrema gravidade”. O documento também foi apresentado Controladoria-Geral de Minas Gerais, Secretaria de Estado de Educação e aos gestores municipais. Eles receberam o relatório com a avaliação individualizada das escolas alertando para o cumprimento das metas 7.18 (Infraestrutura) e 7.20 (Recursos tecnológicos digitais) do Plano Nacional de Educação. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) receberão o mesmo documento posteriormente. 

“O Tribunal recomendou aos secretários municipais e estadual de Educação, responsáveis pelas escolas que possuem o abastecimento de água realizado por cacimbas, cisternas, rios, lagos, que submetam a água à análise periódica de qualidade a fim de garantir o acesso à água de qualidade”, explica o Tribunal de Contas do Estado. “E determinou aos prefeitos e secretários de educação, onde foram selecionadas as escolas em situação crítica, que apresentem em 90 dias um plano de ação, contendo medidas para sanar as inconsistências encontradas”, esclarece. 

O Tribunal também determinou que a Superintendência de Controle Externo do TCE considere o diagnóstico ao elaborar o Plano Anual de Fiscalização de 2019, para o “exercício do controle externo sobre as situações mais críticas e acompanhamento de perto dos demais achados”. O TCE também recomendou que todos os prefeitos de Minas e o governador orientem as autoridades de educação e demais órgãos ligados a essas políticas públicas adotem medidas preventivas e corretivas na infraestrutura de todas as escolas, visto que o levantamento foi realizado em apenas uma parcela delas. 
 
Por meio de nota enviada no início da tarde desta quinta-feira, a Secretaria de Estado de Educação esclareceu que ainda não foi comunicada oficialmente da decisão, mas que já havia recebido o relatório do Tribunal de Contas do Estado. "Uma medida já em andamento é a elaboração de um plano de ação consolidado para resolver as situações apontadas e outras ações que abrangerão toda a rede, com o apoio do Corpo de Bombeiros", diz a pasta.
Leia o posicionamento na íntegra:

"A Secretaria de Estado de Educação ainda não foi comunicada oficialmente desta decisão do TCE tomada na sessão plenária dessa quarta (19). No entanto, já havia recebido relatório do Tribunal com parte do estudo sobre as condições das unidades escolares inspecionadas, sendo que a grande maioria é de redes municipais. Como informado por ocasião da divulgação do relatório, a Secretaria já estuda ações para assegurar condições mínimas para prevenção a incêndio e pânico em todas as escolas estaduais. Uma medida já em andamento é a elaboração de um plano de ação consolidado para resolver as situações apontadas e outras ações que abrangerão toda a rede, com o apoio do Corpo de Bombeiros.  

Vale ressaltar que, conforme estabelece a Instrução Técnica 09, que trata das Cargas de Incêndio nas Edificações e Áreas de Risco, as escolas são classificadas como tendo baixo risco de incêndio, numa escala composta pelos níveis baixo, médio e alto.  

A SEE informa que 93 escolas já possuem projeto aprovado de prevenção contra incêndio e pânico e outras 348 estão com projeto em andamento. Desde 2014, a SEE orienta a inclusão do projeto de prevenção contra incêndio em todos os projetos de reforma geral de escolas.

O Corpo de Bombeiros e a SEE fomentam junto às escolas e as respectivas comunidades escolares a conscientização sobre práticas e atitudes de segurança, incluindo capacitações sobre prevenção a incêndio e pânico. Como medida recente, podemos citar a elaboração de cartilhas enviadas a todas as escolas. Os órgãos planejam também uma parceria para adoção de ações efetivas que visam aumentar a segurança nos ambientes escolares com atividades de prevenção, como capacitações a distância, treinamentos de evacuação e orientação quanto às saídas de emergência e simulados."
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