Uma professora deve ser indenizada em mais de R$ 15 mil após sofrer ameaça e ter o carro danificado por alunos que se recusaram a entregar os aparelhos celulares em sala de aula. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o estado de Minas Gerais deverá pagar por danos morais e materiais, já que foi entendido que houve omissão por parte da administração.
Entretanto, a professora, ao aplicar a regra colocada pela instituição, sofreu agressão verbal e ameaças por parte de alunos que se recusaram a fazer a entrega dos aparelhos celulares e caixinhas de som que estavam sendo usadas.
Após a saída dos alunos da sala de aula, a professora ainda viu que o seu carro tinha sofrido danos: os pneus haviam sido esvaziados e o veículo estava completamente riscado – tendo sido escritas palavras ofensivas na lataria.
INDENIZAÇÃO Após o pedido de indenização pelos danos sofridos ter sido julgado procedente em R$ 15 mil, a professore recorreu para pedir um acréscimo devido aos danos ao carro. O estado também recorreu.
Por fim, a magistrada entendeu o estado não forneceu a adequada segurança dentro da escola pública. Observou que, em razão de tal omissão, a professora acabou por sofrer "grave lesão à sua integridade psíquica, em virtude do vandalismo efetuado pelos alunos no carro que utilizava para ir ao trabalho, inclusive com a utilização de expressões e palavras ofensivas."
Assim, o estado de Minas Gerais deverá ressarcir a educado em R$ 15 mil pelos danos morais e em R$ 350 pelas despesas com o polimento do veículo, além das despesas com a mão de obra e material da pintura, montagem, desmontagem e reparos com funilaria.