O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) deflagraram a Operação Ghost Writer na manhã de desta quarta-feira (26). A força-tarefa teve o objetivo de apurar possíveis fraudes em pregões eletrônicos e concorrências realizadas no segundo semestre do ano de 2010 pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), na Zona da Mata.
De acordo com o MPF, foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão contra três servidores públicos e cinco particulares na ocasião. Os documentos foram expedidos pela 3ª Vara Federal de Juiz de Fora.
Duas das licitações fraudadas tiveram por objeto a aquisição de mobiliário, incluindo mesas, gaveteiros, cadeiras e armários. Diante disso, a mesma fornecedora foi selecionada em dois pregões eletrônicos. A contratação envolveu valores da ordem de R$ 1,5 milhão.
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Uma terceira licitação também foi fraudada. Ela envolvia a contratação de projetos para a implantação do Parque Científico e Tecnológico da UFJF.
Realizada pelo tipo técnica e preço, a concorrência inicialmente despertou o interesse de diferentes empresas, mas uma série de condições foram impostas novamente. Entre elas, cláusulas restritivas a respeito dos atestados que deveriam ser apresentados, da experiência que deveria ser comprovada e dos critérios de avaliação das propostas técnicas.
Com isso, ao final, compareceu à concorrência apenas a empresa cujos representantes haviam participado, clandestinamente, da redação das cláusulas restritivas do edital. Após aditamentos, o preço do contrato ultrapassou R$ 5,1 milhões, em valores da época.
Ao longo da investigação, a UFJF colaborou, apresentando informações e documentos, segundo o MPF. Em nota, a instituição esclareceu que os atos aconteceram na gestão anterior. Ainda assim, a universidade ressaltou que, “por prezar pela transparência como diretriz, também é interessada no esclarecimento dos fatos”.
O nome da operação diz respeito à redação de cláusulas restritivas nos editais por escritores fantasmas (ghost writer, em inglês), ligados às empresas favorecidas pelo ato ilícito.
Há denúncias contra nove pessoas pelo crime do art. 90 da Lei nº 8.666/93, punido com pena de 2 a 4 anos de detenção. A medida cautelar decretada e cumprida hoje com os mandados de busca e apreensão não importa condenação antecipada nem afasta a presunção de inocência dos investigados.
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