Em meio à ameaça de prescrição legal do direito a indenizações para os atingidos pelo rompimento da Barragem do Fundão, operada pela mineradora Samarco, em Mariana, Região Central de Minas, a perspectiva de um processo internacional contra a gigante da mineração BHP Billiton não apenas trouxe nova esperança de reparação, como sinaliza com valores superiores aos esperados da Justiça no Brasil. Entre advogados brasileiros que fazem os primeiros contatos com o escritório anglo-americano SPG Law – que moverá a ação de reparação em corte britânica – há quem relate ter obtido estimativas de indenização até 40% superiores às previsões mais otimistas feitas nas demandas nos tribunais nacionais.
O término do prazo para requerer reparação diante daquele que foi considerado o pior desastre socioambiental da história do país, legalmente, se dará quando a tragédia completar três anos, no próximo 5 de novembro – ou dentro de 39 dias (leia “O que diz a lei”). Para evitar isso, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais (OAB-MG) recomendam que as pessoas prejudicadas ingressem nas ações coletivas, mas também que constituam advogados e defensores públicos.
Por sua vez, o escritório SPG Law lançou na terça-feira, como noticiou o EM, um website que orienta os atingidos a acionar advogados nacionais para ingressar na ação que será proposta nas cortes britânicas. Somente por meio de um profissional brasileiro essa adesão poderá ocorrer, mas o escritório anglo-americano sustenta que os candidatos a reparação não terão de arcar com nenhum custo, mesmo que a ação seja perdida. Em caso de vitória, a parcela da firma internacional e dos defensores brasileiros será de 30% do valor da causa, ou seja, cerca de 1,5 bilhão de libras (aproximadamente R$ 8 bilhões).
Em uma das reuniões promovidas pelo SPG Law a que o EM teve acesso, em Mariana, na semana passada, Glenn Phillips, sócio norte-americano do escritório, disse que os advogados que já tivessem uma relação dos prejuízos reclamados por seus clientes diante da tragédia poderiam lhes enviar documentação para uma avaliação preliminar, o que poderia representar uma noção da expectativa de indenização para os atingidos que representam.
De acordo com o advogado Thiago Castro Maia, que atua em Mariana, a resposta à consulta ao escritório SPG Law foi uma grata surpresa. “Represento uma família de três pessoas, de Pedras (distrito de Mariana), que já tinha esse levantamento pronto. Enviei para eles (o escritório) e em pouco tempo me responderam. Minha expectativa mais otimista para a indenização no Brasil seria de R$ 7 milhões, mas os estrangeiros avaliaram a causa em R$ 10 milhões”, afirma o advogado.
Segundo Maia, a família teve sua propriedade invadida pela lama e os rendimentos que obtinha do cultivo e do manejo da terra cessaram desde então. Porém, mesmo com a resposta positiva, os clientes ainda têm dúvidas. “Por causa da demora do processo brasileiro, eles ficam desconfiados, não querem depositar esperanças demais, mas os olhos brilharam quando falei sobre o valor”, conta.
A adesão ao processo internacional pode se dar por meio do próprio site (www.spglaw.com.br), no qual os dados de cada atingido são cadastrados. Qualquer valor a ser recebido, segundo a firma, chegará diretamente pela conta bancária da vítima. O SPG Law também reuniu advogados colaboradores para orientar os representantes dos atingidos, e deverá abrir braços dessa consultoria em municípios-chaves, como Mariana e Governador Valadares. Os advogados que representam essa ação internacional informam que o processo nas cortes britânicas não tem qualquer interferência nas ações judiciais brasileiras. Afirmam, ainda, que as indenizações serão categorizadas pelo tipo de dano material e moral sofrido pelo atingido (veja quadro).
Ao todo, 39 municípios mineiros e capixabas foram afetados pelo desastre, em uma população estimada em 500 mil vítimas. Morreram 19 pessoas, uma delas Edmirson José Pessoa, de 48 anos, que na época trabalhava para a Samarco havia 19 anos. O corpo dele nunca foi encontrado para ser sepultado pela família.
Montanhas de ações judiciais
Na Justiça há milhares de processos coletivos e individuais reclamando indenizações e ações criminais devido ao rompimento da Barragem do Fundão. No fim de agosto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou que mais de 50 mil processos por interrupção de uso da água devem ser julgados em sentença única. Essa ação está suspensa, aguardando a definição da competência para o julgamento, se dos juizados especiais ou de varas cíveis.
Atualmente, está em vigor o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Governança, assinado em junho deste ano pelo Ministério Público em níveis federal, mineiro e capixaba; Defensoria Pública dos dois estados; governos estaduais atingidos; a União e seus representados; além da Samarco e suas controladoras (Vale e BHP Billiton). O acordo estabeleceu uma participação maior dos atingidos, o assessoramento por câmaras técnicas escolhidas por eles, a revisão dos programas propostos pela Fundação Renova, bem como a inserção de atingidos nos quadros da própria entidade.
Essa negociação suspendeu a ação pública de R$ 155 bilhões proposta pela Força-tarefa Rio Doce e o acordo anteriormente assinado pela União, estados e empresas em 2015, que previa R$ 20 bilhões em ações e criou a Fundação Renova para atuar na reparação dos danos da tragédia da Samarco.
O que diz a lei/Prescrição de direitos
Os prazos de prescrição judicial mais conhecidos pela população ocorrem na Justiça do Trabalho e são regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O artigo 11, o mais acionado, entende haver dois prazos: a reclamação deve se referir a uma situação ocorrida nos cinco anos anteriores; e o rompimento de contrato com a empresa, caso tenha ocorrido, deve ter ocorrido no máximo nos dois anos antes de qualquer ação. A prescrição é aplicada, também, quando a parte que move o processo deixa de cumprir uma determinação judicial no período de dois anos. Já no caso das ações relativas à tragédia de Mariana, as regras são regidas pelo Código Civil. Pelo artigo 206, a prescrição é de um ano quando, por exemplo, credores não são pagos e acionam sócios ou acionistas de uma empresa. Sobe para dois anos em casos como o de pensões alimentícias vencidas e não requeridas. No caso específico do desastre da Samarco, o prazo é fixado em três anos, devido à pretensão de reparação civil contra as pessoas indicadas por violação da lei. No artigo 205, a lei descreve que a prescrição ocorre em 10 anos para casos em que não haja legislação específica.
Passo a passo
Como aderir à ação internacional
» Advogado
É preciso contratar um profissional brasileiro, pois só ele poderá fazer parceria com o escritório anglo-americano SPG Law
» Despesa
O acordo de colaboração será um contrato de risco. Segundo escritório, isso significa que o atingido não pagará absolutamente nada para aderir à ação no Reino Unido
» Honorários
De acordo com esse perfil de contrato, somente serão devidos honorários em caso de sucesso na ação
» Taxa
O percentual será de 30% do valor total de eventual indenização, o que incluirá honorários, custas processuais e reembolso de despesas. O valor será dividido entre o SPG Law, que suportará os custos da ação, e cada advogado brasileiro
» Recebimento
O valor da indenização a ser recebida, em caso de sucesso na ação, será depositado diretamente na conta-corrente ou poupança de cada vítima
» Consultoria
O SPG Law informa ter feito parceria com consultores jurídicos brasileiros para orientar os advogados dos atingidos quanto à ação
» Prazo
A documentação exigida deve ser encaminhada ao escritório SPG Law eletronicamente até 15 de outubro. A previsão de ingresso da ação é 1º de novembro
Fonte: SPG Law