A Copasa foi obrigada judicialmente a investir aproximadamente R$ 3 milhões na proteção de áreas de preservação permanente em Santa Luzia, Região Central de Minas Gerais. A Justiça concedeu uma liminar em ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou descumprimento por parte da empresa da lei estadual que determina o investimento de pelo menos 0,5% de sua receita operacional na proteção e preservação ambiental da bacia hidrográfica explorada. O mérito da ação ainda não foi julgado e cabe recurso.
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Além disso, o MPMG denuncia a existência de pastagens e plantações agrícolas em área de preservação permanente, inexistência de isolamento da faixa de preservação localizada a montante e jusante dos pontos de captação de água e, por fim, erosões e assoreamentos decorrentes da ausência de faixa de mata ciliar.
Na decisão liminar, a Justiça determina que, em um prazo de 60 dias a partir da intimação, um terço dos quase R$ 3 milhões devem ser aplicados na reconstituição da vegetação nos trechos degrados ao longo dos cursos d'água.
Resposta da Copasa
Em nota, a Copasa informou que desconhece a decisão liminar.
*Estagiário sob supervisão da subeditora Rachel Botelho.