A Copasa foi obrigada judicialmente a investir aproximadamente R$ 3 milhões na proteção de áreas de preservação permanente em Santa Luzia, Região Central de Minas Gerais. A Justiça concedeu uma liminar em ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou descumprimento por parte da empresa da lei estadual que determina o investimento de pelo menos 0,5% de sua receita operacional na proteção e preservação ambiental da bacia hidrográfica explorada. O mérito da ação ainda não foi julgado e cabe recurso.
Os recursos hídricos explorados pela Copasa fazem parte da Bacia do Rio das Velhas, que integra a Bacia do Rio São Francisco.
Por meio de um laudo pericial do Núcleo de Resolução de Conflitos Ambientais (Nucam), O MPMG apontou problemas ambientais causados por atividades decorrentes de ação humana envolvendo os mananciais hídricos explorados pela Copasa, tais como a ocupação de áreas que deveriam estar reflorestadas, conforme determina o Código Florestal e a Lei Florestal do Estado de Minas Gerais.
Além disso, o MPMG denuncia a existência de pastagens e plantações agrícolas em área de preservação permanente, inexistência de isolamento da faixa de preservação localizada a montante e jusante dos pontos de captação de água e, por fim, erosões e assoreamentos decorrentes da ausência de faixa de mata ciliar.
Na decisão liminar, a Justiça determina que, em um prazo de 60 dias a partir da intimação, um terço dos quase R$ 3 milhões devem ser aplicados na reconstituição da vegetação nos trechos degrados ao longo dos cursos d'água.
Em nota, a Copasa informou que desconhece a decisão liminar. Segundo a empresa, “quando for intimada, irá recorrer junto ao órgão competente.”
*Estagiário sob supervisão da subeditora Rachel Botelho
Os recursos hídricos explorados pela Copasa fazem parte da Bacia do Rio das Velhas, que integra a Bacia do Rio São Francisco.
Por meio de um laudo pericial do Núcleo de Resolução de Conflitos Ambientais (Nucam), O MPMG apontou problemas ambientais causados por atividades decorrentes de ação humana envolvendo os mananciais hídricos explorados pela Copasa, tais como a ocupação de áreas que deveriam estar reflorestadas, conforme determina o Código Florestal e a Lei Florestal do Estado de Minas Gerais.
Além disso, o MPMG denuncia a existência de pastagens e plantações agrícolas em área de preservação permanente, inexistência de isolamento da faixa de preservação localizada a montante e jusante dos pontos de captação de água e, por fim, erosões e assoreamentos decorrentes da ausência de faixa de mata ciliar.
Na decisão liminar, a Justiça determina que, em um prazo de 60 dias a partir da intimação, um terço dos quase R$ 3 milhões devem ser aplicados na reconstituição da vegetação nos trechos degrados ao longo dos cursos d'água.
Resposta da Copasa
Em nota, a Copasa informou que desconhece a decisão liminar. Segundo a empresa, “quando for intimada, irá recorrer junto ao órgão competente.”
*Estagiário sob supervisão da subeditora Rachel Botelho