O Minas Shopping deverá pagar indenização por danos morais de R$ 25 mil a uma criança que teve o pé esmagado pela escada rolante do centro de compras. A decisão é de um juiz titular da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte e está sujeita a recurso.
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TJMG autoriza anúncios de aplicativos de transporte em pontos de ônibus de BHTJMG mantém concurso de soldado da PMTJMG unifica julgamento de milhares de processos da tragédia de MarianaPai mata filha de 3 anos a facada enquanto ela dormia, no Norte de MGEm defesa, o estabelecimento comercial não negou a ocorrência do acidente, porém responsabilizou a mãe da criança. Informou que sempre realiza a manutenção preventiva em todas as escadas rolantes e que prestou os primeiros socorros.
Entretanto, para o juiz Élito Batista de Almeida, “estabelecimentos como shoppings, além de comercializar produtos, oferecem outros serviços para a comodidade e conforto dos consumidores, os quais não podem ser instrumentos de danos à integridade física".
Em relação ao argumento de que a mãe não tomou conta da criança, o magistrado afirmou: "não existem provas para confirmar a alegação."
O juiz ainda determinou que a seguradora arque com o valor da indenização até o limite contido na apólice do seguro contratado, na forma pactuada entre as partes.
Também ficou decidido que o valor da indenização seja depositado em juízo, podendo ser sacado somente quando o adolescente atingir a maioridade ou por meio de alvará judicial..