O Minas Shopping deverá pagar indenização por danos morais de R$ 25 mil a uma criança que teve o pé esmagado pela escada rolante do centro de compras. A decisão é de um juiz titular da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte e está sujeita a recurso.
Em defesa, o estabelecimento comercial não negou a ocorrência do acidente, porém responsabilizou a mãe da criança. Informou que sempre realiza a manutenção preventiva em todas as escadas rolantes e que prestou os primeiros socorros.
Entretanto, para o juiz Élito Batista de Almeida, “estabelecimentos como shoppings, além de comercializar produtos, oferecem outros serviços para a comodidade e conforto dos consumidores, os quais não podem ser instrumentos de danos à integridade física".
Em relação ao argumento de que a mãe não tomou conta da criança, o magistrado afirmou: "não existem provas para confirmar a alegação."
O juiz ainda determinou que a seguradora arque com o valor da indenização até o limite contido na apólice do seguro contratado, na forma pactuada entre as partes.
Também ficou decidido que o valor da indenização seja depositado em juízo, podendo ser sacado somente quando o adolescente atingir a maioridade ou por meio de alvará judicial.