O Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou a pena de um casal acusado de estuprar as filhas diversas vezes, durante três anos, na zona rural de Luz, Região Centro-Oeste de Minas Gerais. Inicialmente, a comarca da cidade tinha determinado uma pena de 40 anos para o pai e 45 para a mãe, entretanto, a 5ª Câmara Criminal do TJMG determinou a prisão de 28 anos para os dois.
Leia Mais
Idoso mata esposa três dias após ser liberado da prisãoHomens morrem em acidente durante fuga após assassinato no interior de MinasPF faz operação contra quadrilha que vendia notas falsas por WhatsAppPai é preso por abusar sexualmente da filha durante quatro anos, no Norte de MinasEmpresário é preso por abusar de enteada dos 11 aos 15 anosJovens assaltam ônibus, tentam fugir em outro coletivo e acabam presos em Venda Nova Pet shop de BH é condenado a indenizar família após perder dois cachorrosApós assaltar padaria, agente penitenciário pede para mulher chamar a polícia e é presoEm 2016, no entanto, a família se mudou para a área urbana de Luz e, em julho do ano seguinte, o pai tentou mais uma vez estuprar as filhas. Uma delas teria impedido o abuso e, junto com a irmã, contou na escola o que estava acontecendo. Desde então, o conselho tutelar começou investigações e denunciou os pais, que foram condenados em primeira instância.
Temendo serem presos, os pais das meninas fugiram para a Bahia. Porém, com o avanço das investigações, acabaram sendo presos no próprio estado.
Decisão dos desembargadores
Na sentença, o desembargador relator, Eduardo Machado, destacou que os estupros ocorreram e que o pai das meninas seria realmente o autor. Para isso, ele considerou as denúncias das vítimas e outras provas materiais. “Em delitos dessa natureza, geralmente cometidos na clandestinidade, as declarações das vítimas são de extrema relevância probatória, mormente quando corroboradas por outras provas acostadas aos autos, como na espécie”, registrou o magistrado.
Quanto à participação da mãe, o desembargador contestou a alegação da réu, observando que haviam provas que contradiziam sua declaração. Além disso o magistrado criticou a fuga dos pais: “não se pode desconsiderar que, na primeira oportunidade, mesmo quando os fatos já eram notórios, a acusada optou por evadir-se com o marido F. A.
Por se tratar de uma sentença de segunda instância, o casal ainda pode recorrer a órgãos superiores.
*Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.