Um homem e uma mulher, sócios de um pet shop de Belo Horizonte, foram condenados a indenizar três pessoas de uma família em R$ 4 mil, cada um, após perder dois cães quando estavam sob seus cuidados. A juíza do caso, Fernanda Baeta Vicente, considerou que a perda dos animais causou danos morais nos familiares.
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Os sócios teriam contado que um dos animais mordeu o braço da mulher e, ao tentar socorrê-la, o homem teria desviado sua atenção, o que causou a fuga dos animais. Apenas um dos cães foi localizado depois.
O pet shop alegou que apresentava todas as condições necessárias à prestação dos serviços e que tentou localizar os animais. Os sócios do estabelecimento ainda argumentaram que os donos dos cães fizeram publicações que difamaram a empresa na internet.
Entretanto, ao proferir a sentença, a juíza Fernanda Baeta considerou comprovada a alegada falha na prestação de serviços, na medida em que as provas demonstraram que os animais estavam sob guarda e responsabilidade dos réus, e os sócios, segundo ela, não negaram que o ocorrido se deu nas dependências do estabelecimento.
Por se tratar de uma decisão de primeira instância, os sócios do pet shop ainda podem recorrer.
*Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.