O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) assumiu o registro de condutores, acompanhantes e autorização de veículos destinados ao transporte escolar em todo o estado. A norma está na Portaria 1.458/18 da Polícia Civil, publicada no Minas Gerais, o diário oficial do estado, no sábado. A mudança deve impactar o sistema, já que os responsáveis pelos veículos terão que desembolsar cerca de R$ 700 por ano para realizar inspeções semestrais. Segundo entidade que representa os motoristas em Belo Horizonte, a vistoria é feita hoje pela BHTrans gratuitamente e novo custo vai pressionar o setor, que pode perder clientes ao tentar repassá-lo.
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A portaria estabelece que o motorista do transporte escolar deve ter mais de 21 anos, apresentar atestado de antecedentes criminais provando que não tem nenhum tipo de condenação por crimes como roubo, homicídio, estupro, estupro de vulnerável, corrupção de menores, entre outros, além de carteira de habilitação D para transporte de passageiros e comprovante de curso de capacitação na área. O motorista não pode também ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.
Os veículos do transporte escolar deverão ser submetidos a uma inspeção semestral em instituições técnicas licenciadas (ITLs) ou entidades técnicas paraestatais (ETPs) em Minas Gerais. O veículo que não for aprovado ou não passar por inspeção terá o registro bloqueado e ficará impedido de ser licenciado até regularizar sua situação. Veículos com placas finais 1 e 2 serão inspecionados em janeiro e julho, finais 3 e 4 em fevereiro e agosto, 5 e 6 em março e setembro, 7 e 8 em abril e outubro, e finais 9 e 0 em junho e dezembro.
As inspeções agora serão pagas.
Ele diz que mudança segue a legislação federal e visa garantir mais segurança para as crianças que utilizam esse tipo de transporte. “O artigo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde a sua publicação, traz uma normativa que inclui obrigação do departamento de trânsito estadual de proceder a regulamentação do transporte escolar em âmbito estadual.
Em Belo Horizonte, o transporte escolar era regulamentado pela BHTrans desde a década de 1990. Outros municípios da Grande BH também dispõem de órgãos específicos para regular o trânsito ligados às prefeituras. “O Detran vai controlar os itens obrigatórios e necessários, e os municípios podem estabelecer requisitos suplementares, respeitadas as normas do Detran. Não podemos ter um conflito normativo”, pontuou Felipe Fonseca.
“São medidas que o Detran entendeu como necessárias ao controle por toda a sociedade, e dão condições aos pais das crianças transportadas de controlar o condutor ou acompanhante do escolar. No portal do Detran estará disponível uma consulta por nome ou CPF dos profissionais devidamente habilitados pelo Detran para a atividade”, justificou o coordenador de Administração de Trânsito do Detran.
ESCASSEZ Um gargalo que deve ser enfrentado pelo órgão estadual de trânsito é a quantidade de empresas autorizadas a realizar as inspeções. Em um estado com 853 municípios, há apenas 33 unidades disponíveis. “O Detran já vem trabalhando diretamente com as entidades e interpelando o Departamento Nacional de Trânsito e o Inmetro visando ao aumento de, no mínimo, 50% das unidades para realizar os laudos”, diz o delegado do órgão, avaliando que o cronograma das inspeções, que flutua em cerca de seis meses, vai garantir um processo tranquilo.
Felipe Fonseca diz que o Detran está aberto a discussões que representa o transporte escolar, mas não falou diretamente em mudanças na norma implementada em 29 de setembro.
Se comunicadas ao Detran, por meio de seus canais de atendimento, as infrações à portaria podem resultar em penalidades como advertência, suspensão ou descadastramento após processo administrativo, conforme a gravidade. Conduzir veículos sem a autorização do departamento vai caracterizar infração de trânsito grave, prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, com multa e apreensão do veículo.
Condutores veem risco de clandestinidade crescer
Motoristas do transporte escolar temem os efeitos econômicos da portaria em que o Detran assume o cadastro do setor, entre eles o aumento da clandestinidade. “Não vejo a decisão com bons olhos. A exigência de vistoria existe desde 1998 com o Código de Trânsito e é respeitada pela BHTrans na capital. A lei federal pede duas vistorias anuais, que já são realizadas”, diz Carlos Eduardo Campos, presidente do Sindicato dos Transportadores de Escolares da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Sintesc).
Para ele, além de impactar os custos, a exigência de pagamento ao Detran pode afastar clientes e incentivar a transporte clandestino. “A vistoria municipal não é cobrada, mas todos os proprietários de escolares já sofrem com gastos de manutenção. O maior custo é cumprir o que a vistoria exige, e agora teremos que enfrentar dois padrões de vistoria distintos”, reclama Carlos Eduardo. “Se os pais não conseguirem pagar, vão preferir aderir ao transporte clandestino, mais barato. Os próprios motoristas que não conseguirem arcar com as despesas podem virar clandestinos”, teme Carlos Eduardo.
Em nota, o BHTrans diz que ainda analisa a nova norma para eventuais decisões. “O Detran-MG é um excelente parceiro da BHTRANS em diversos temas que são comuns aos dois órgãos. A BHTrans está analisando a portaria para, em entendimento com o Detran-MG, tomar providências que lhe competem a favor da segurança dos usuários”, diz o texto.
*Estagiária sob supervisão da subeditora Rachel Botelho
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