O Executivo municipal, por meio do prefeito em exercício Paulo Lamac, vetou a Proposição de Lei 38/2018, referente ao aumento da licença-paternidade de servidores públicos municipais de cinco para 20 dias. De autoria do vereador Gilson Reis (PCdoB), o Projeto de Lei 2030/16 ficou conhecida como “Lei Pai Presente”.
O veto da prefeitura, publicado nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial do Município (DOM), se baseia na existência de “vício de iniciativa”, isto é, não cabe à Câmara dos Vereadores legislar sobre o assunto. Isso acontece, segundo o Executivo municipal, porque a lei afeta o regime jurídico dos servidores, prerrogativa que só cabe à prefeitura.
Além de aumentar o período de licença, o projeto pretendia conceder o benefício aos pais que adotassem crianças de até 12 anos incompletos. O funcionário público não poderia exercer qualquer função remunerada durante o período, caso a lei fosse sancionada.
Saúde do professor
Paulo Lamac também vetou a Proposição de Lei 40/18, derivada do PL 156/17. O texto tinha como objetivo instituir o Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva dos professores da rede pública.
Pela matéria, os docentes receberiam atendimento médico corretivo e preventivo para a voz e audição. Com isso, o programa poderia diminuir a incidência de casos de disfonia e perda de audição, frequentes em trabalhadores da área.
Contudo, a prefeitura vetou o texto pela mesma razão supracitada: vício de iniciativa. O Executivo se baseou em posicionamento da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
Pelo mesmo motivo, o Executivo também vetou a Proposição de Lei 42/18, originária do PL 435/17. O texto tornaria a implantação de assistência médica e psicológica aos professores obrigatória.
Além de apontar a não competência dos vereadores para criar a lei, a prefeitura ressaltou que tal programa causaria prejuízos ao caixa do Executivo, o que afrontaria a Lei da Responsabilidade Fiscal.