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Estado de Minas

Motorista preso pela quinta vez por dirigir após consumir bebidas alcoólicas paga fiança

De acordo com a assessoria de imprensa do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), o homem, de 33 anos, pagou a fiança de R$ 10 mil estipulada pelo delegado, e foi liberado


postado em 05/10/2018 14:07 / atualizado em 05/10/2018 14:18

(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A.Press)
(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A.Press)

O motorista que foi preso pela quinta vez em Belo Horizonte por dirigir depois de consumir bebidas alcoólicas já está nas ruas novamente. De acordo com a assessoria de imprensa do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), o homem, de 33 anos, pagou a fiança de R$ 10 mil estipulada pelo delegado, e foi liberado. O inquérito foi instaurado e um procedimento administrativo aberto. Como é reincidente, ele teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa.

De acordo com a Polícia Civil, o condutor foi encontrado com sintomas de embriaguez na manhã dessa quinta-feira. O homem estava dentro de um Onix, estacionado na Rua Coronel Jairo Pereira, no Bairro Santa Cruz, Região Nordeste da capital mineira. O veículo estava aberto e o condutor, segundo relatos de militares que atenderam a ocorrência, aparentava estar desacordado.

Os militares relataram na ocorrência que, quando a viatura se aproximou do automóvel, o condutor começou a acelerar, mas parou ao ver a presença policial. Segundo o boletim de ocorrência, o motorista estava com sintomas de embriaguez, como hálito etílico, fala desconexa, andar cambaleante e agressividade. Ele se negou a fazer o teste do etilômetro. Em sua argumentação para evitar o bafômetro, teria dito que não iria produzir provas contra si. O homem foi detido e encaminhado para a Coordenação de Operações Policiais do Detran/MG. O carro foi repassado para um custodiante.

O condutor já é conhecido por cometer este tipo de infração. De acordo com a assessoria de imprensa do Detran, é a quinta vez que ele é abordado dirigindo após consumir bebidas alcoólicas. Em 2011, ele foi detido em duas ocasiões. Três anos depois, acabou cometendo a mesma infração. Assim como em 2017.

Nos últimos sete anos, foram abertos três processos administrativos contra o condutor. Em dois deles, o motorista teve a CNH suspensa. Em outro, entrou com recurso e conseguiu o deferimento. Por causa da prisão desta quinta-feira, um novo processo será aberto. Ele poderá entrar com um novo recurso.

O condutor foi autuado em flagrante pelo crime previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que é “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”. As penas previstas são detenção de seis meses a três anos, multa de R$ 2.937,40, suspensão de 12 meses, ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.


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