Jornal Estado de Minas

Homem deve pagar R$ 30 mil de indenização por divulgar cenas de sexo com ex-namorada

Após ter filmado cenas sexuais e divulgado as imagens, um homem deverá pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a uma mulher. A decisão do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, titular da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, também condena o homem na esfera criminal.

O vídeo continha cenas de sexo, no qual participavam ela e mais dois outros homens. A divulgação foi feita em 2007, quando a vítima tinha apenas 17 anos, colocando a adolescente em situação extremamente constrangedora em ambiente escolar, profissional e nas redes sociais.

O processo foi movido por ela contra os dois homens que aparecem no vídeo e um terceiro, que teria filmado. No decorrer do processo, dois deles se defenderam, dizendo que não foram responsáveis pela filmagem das cenas sexuais, que não houve comprovação dos danos materiais e que eventual dano moral deve ser fixado de forma proporcional.

O processo de indenização ficou paralisado aguardando o julgamento na esfera criminal. Por falta de provas do envolvimento dos demais na divulgação do vídeo, foi reconhecida a autoria somente do homem que filmou e divulgou as cenas.

“A parte autora sofreu graves consequências em razão da divulgação não autorizada de cenas sexuais nas quais ela se envolveu”, registrou o juiz Rogério Santos Araújo Abreu em sua fundamentação. “É cediço que tal conteúdo, de caráter íntimo, causa julgamentos e críticas sociais, submetendo a vítima a situações vexatórias e intrusivas. No caso dos autos, conforme se depreende dos ‘prints’ de redes sociais em que a autora foi exposta, houve grande manifestação de conteúdo extremamente ofensivo e até criminoso, considerando a menoridade da autora à época dos fatos”, afirmou.

Os nomes e número do processo para mais informações foram omitidos para privacidade da vítima.

Mudança de lei

Em setembro foi sancionada a lei que torna crime a importunação sexual, com pena prevista de um a cinco anos de prisão. O texto sancionado pelo Ministro Dias Toffoli torna crime a divulgação, por qualquer meio, de vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro. 

A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto ou com fim de vingança.
Também aumenta em até dois terços a punição para estupro coletivo (quando envolve dois ou mais agentes) e estupro corretivo, quando o ato é praticado com objetivo de "controlar o comportamento sexual ou social da vítima".
 
 
*Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie Mendes 
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