Após ter filmado cenas sexuais e divulgado as imagens, um homem deverá pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a uma mulher. A decisão do juiz Rogério Santos Araújo Abreu, titular da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, também condena o homem na esfera criminal.
O vídeo continha cenas de sexo, no qual participavam ela e mais dois outros homens. A divulgação foi feita em 2007, quando a vítima tinha apenas 17 anos, colocando a adolescente em situação extremamente constrangedora em ambiente escolar, profissional e nas redes sociais.
Leia Mais
Polícia confunde homem com criminoso e manda prendê-lo; vítima deve ser indenizada em R$10 mil Morador cai de caixa d'água e será indenizado em R$ 5 mil por prefeitura mineiraHomem mata mulher e foge após cometer o crime em ContagemPai é preso por abusar sexualmente da filha durante quatro anos, no Norte de MinasAtleta pedala por 12 horas ininterruptas para arrecadar brinquedos para doaçãoPolicial dispara tiro na própria mão em perseguição a suspeito de roubosPolícia apreende mais de 2 kg de cocaína em construção paralisada em AlfenasO processo de indenização ficou paralisado aguardando o julgamento na esfera criminal. Por falta de provas do envolvimento dos demais na divulgação do vídeo, foi reconhecida a autoria somente do homem que filmou e divulgou as cenas.
“A parte autora sofreu graves consequências em razão da divulgação não autorizada de cenas sexuais nas quais ela se envolveu”, registrou o juiz Rogério Santos Araújo Abreu em sua fundamentação. “É cediço que tal conteúdo, de caráter íntimo, causa julgamentos e críticas sociais, submetendo a vítima a situações vexatórias e intrusivas. No caso dos autos, conforme se depreende dos ‘prints’ de redes sociais em que a autora foi exposta, houve grande manifestação de conteúdo extremamente ofensivo e até criminoso, considerando a menoridade da autora à época dos fatos”, afirmou.
Os nomes e número do processo para mais informações foram omitidos para privacidade da vítima.
Mudança de lei
Em setembro foi sancionada a lei que torna crime a importunação sexual, com pena prevista de um a cinco anos de prisão. O texto sancionado pelo Ministro Dias Toffoli torna crime a divulgação, por qualquer meio, de vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.
A lei aumenta a pena em até dois terços se o crime for praticado por pessoa que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto ou com fim de vingança. Também aumenta em até dois terços a punição para estupro coletivo (quando envolve dois ou mais agentes) e estupro corretivo, quando o ato é praticado com objetivo de "controlar o comportamento sexual ou social da vítima".
*Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie Mendes
.