Está nas mãos da Justiça ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pedindo a retirada de moradores de dois condomínios localizados próximo à Barragem Maravilhas 2, em Itabirito, na Região Central de Minas Gerais. Para a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, as famílias não teriam tempo hábil para deixar suas casas em caso de desastre.
Além disso, os representantes do MP citam outro empreendimento próximo, a barragem de Maravilhas 3, que está em fase de licenciamento. Para se ter ideia, o reservatório é três vezes maior do que a Barragem de Fundão, que se rompeu em novembro de 2015, em Mariana, causando a morte de 19 pessoas e a maior tragédia socioambiental do país.
Leia Mais
Obras em barragem da Samarco começam hoje com promessa de vagasAtingidos por rompimento de barragem de Mariana têm dúvidas sobre ação internacionalAlarme falso na barragem Casa de Pedra indica despreparo da comunidade para a fugaPolícia vai apurar se ato de vandalismo provocou alarme falso de rompimento de barragemRelatório aponta cinco barragens mineiras com risco de rompimentoBarragens à beira de condomínios de Nova Lima podem voltar a operarPolícia apreende mais de 2 kg de cocaína em construção paralisada em Alfenas
“Já tramita, há um tempo, um inquérito civil questionando o seguimento do empreendimento Maravilhas 3, diante da proximidade com os condomínios. Conseguimos observar a movimentação da atividade minerária.
Segundo ela, estudos realizados na região mostraram que em caso de rompimento, os moradores não teriam tempo hábil para deixar os condomínios. “Foi detectado que a comunidade em caso de rompimento ou qualquer problema na barragem teria dois minutos para sair, o que inviabiliza qualquer ação de salvamento. O empreendimento é três vezes maior do que a Barragem de Fundão que se rompeu em Mariana. É muito grave a situação em que se encontra”, disse.
Na ação proposta pelo MPMG, a promotora solicita, além da retirada dos moradores, que a empresa elabore e execute Plano de Ações Emergenciais e Plano de Segurança de Barragens dos empreendimentos Maravilhas II e III; comunique imediatamente aos órgãos competentes qualquer situação de elevação de risco de rompimento das estruturas de contenção; abstenha-se de lançar rejeitos nas duas barragens; promova a remoção dos moradores da área de autossalvamento, mediante aquisição das propriedades imobiliárias, além de indenizá-los pelos danos morais sofridos, em razão da poluição atmosférica, sonora e outros problemas decorrentes da instalação e operação dos empreendimentos. Em caso de descumprimento, a promotoria pede multa de R$ 100 mil.
O em.com.br entrou em contato com a Vale e ainda aguarda um posicionamento sobre o caso.
.