Uma família de Belo Horizonte será indenizada em R$ 30 mil por duas empresas de turismo e uma companhia aérea após ter o voo de volta ao Brasil cancelado. O grupo vinha da Argentina em março de 2011 e, devido ao cancelamento, foi obrigado a prorrogar sua estadia no país e pagar novas passagens.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a família alegou que, em 24 de março de 2011, comprou pacotes de viagens para o Sul da Argentina nas agências Belvitur e Lican. Inicialmente, o fim da viagem estava previsto para 22 de abril de 2011, saindo de El Calafate para Buenos Aires. No dia seguinte, o grupo embarcaria de volta ao Brasil.
Entretanto, o voo para a capital argentina, da companhia aérea Aerolíneas Argentinas, teria sido cancelado e a família acabou tendo que ir para São Paulo, o que exigiu que se hospedasse em Buenos Aires. Além disso, o grupo ainda foi obrigado a pagar pelas passagens do voo para Belo Horizonte.
Após o ocorrido, a família teria procurado uma conciliação com os envolvidos de forma extrajudicial, mas não obteve êxito. Assim, resolveu entrar na Justiça contra a companhia aérea e as agências de viagem, que, na primeira instância, foram condenadas a pagar R$ 20 mil a cada membro do grupo por danos morais e materiais. As agências recorreram.
Ao analisar os autos, o desembargador relator do caso, Luiz Carlos Gomes da Mata, reduziu o valor da indenização para R$ 30 mil destinados a toda a família. Além disso, o magistrado considerou que as agências tiveram responsabilidade no ocorrido. “ Se não cumpriram objetivamente o prometido, respondem pela reparação, cabendo a elas buscar junto à companhia aérea, em regresso, o valor que despenderem a tal título “, observou.
Defesa
Defesa
Em sua defesa, a Aerolineas Argentinas alegou ilegitimidade passiva, afirmando que as passagens aéreas haviam sido adquiridas por outra empresa. A Belvitur, por sua vez, alegou ser parte ilegítima para figurar na ação, na medida em que contratou com o grupo apenas a intermediação para a venda de pacote turístico, não sendo responsável pelos danos causados. Já a operadora Lican não apresentou contrarrazões.
*Estagiário sob supervisão da subeditora Regina Werneck