A Justiça negou o pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para que a Prefeitura de Belo Horizonte implementasse uma plano de zerar toda a demanda reprimida por serviços de fisioterapia e terapia ocupacional na rede pública municipal de saúde. A decisão judicial é de 3 de outubro e foi proferida pelo juiz Rinaldo Kennedy da Silva, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o MPMG fez o pedido contra o Hospital Municipal Odilon Behrens e o Município de Belo Horizonte. Além da defesa à implementação do plano, a instituição pleiteava a adoção de todas as medidas necessárias para suprimento do déficit dos serviços de fisioterapia e terapia ocupacional na rede pública de Belo Horizonte, tanto para os moradores da cidade quanto para os dos outros municípios. Toda a demanda deveria ser atendida em um prazo de 30 dias, após o diagnóstico.
Entretanto, o juiz julgou o pedido improcedente. De acordo com ele, não há omissão ou inércia na oferta do serviço. Como embasamento, o magistrado citou documentos que demonstrariam não haver esperas por vagas e reclamações dos pacientes sobre o atendimento.
Na sentença, o juiz ainda considerou que não cabe ao Poder Judiciário determinar os critérios dos atos praticados no exercício de competência da prefeitura.
Por se tratar de uma decisão em primeira instância, o Ministério Público ainda pode recorrer.
Envolvidos
Entre os argumentos defesa, o Município e o hospital afirmaram que o Ministério Público pretende que a prefeitura absorva a demanda indeterminada de usuários do Sistema Único de Saúde, já que o pedido não se limita aos moradores de Belo Horizonte. Além disso, as partes contestaram o prazo disponibilizado pelo MPMG, que, segundo elas, tratava-se de um tempo recorde.
Quanto ao Ministério Público, até a última atualização da matéria, o Estado de Minas não conseguiu contato com o promotor do caso.
* Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie