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Por unanimidade, STF permite cobrança de mensalidade em colégios militares

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 24, permitir a cobrança de mensalidade em colégios militares. Para os ministros, a cobrança de uma cota mensal dos alunos não viola dispositivos da Constituição que incluem a educação entre os direitos sociais do cidadão e estabelecem a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. 

A decisão refuta o entendimento do ex-Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, que, em 2013, defendeu o fim da cobrança. De acordo com ele, os colégios militares fazem parte do sistema de ensino público, o que impediria a cobrança de qualquer valor aos alunos.

Na sentença, prevaleceu o entendimento do relator da ação, ministro Edson Fachin, para quem o sistema militar de ensino se volta à formação de quadros ao Exército brasileiro e apresenta regime jurídico diverso dos estabelecimentos públicos do sistema regular de ensino.

Atualmente, 13 colégios militares funcionam em todo o País. Conforme destacou Fachin, essas unidades não são financiadas com recursos do Ministério da Educação, e sim do Ministério da Defesa e receitas oriundas das mensalidades cobradas dos alunos. 

"Os colégios militares apresentam-se como organizações militares que funcionam como estabelecimentos de ensino de educação básica, com a finalidade de atender ao Ensino Preparatório e Assistencial, subordinada hierarquicamente ao DECEx (Departamento de Educação e Cultura do Exército), por isso chefiadas por Coronéis do Exército e com corpo docente formado prioritariamente por oficiais do Exército. Diante de todas essas razões, assenta-se a natureza sui generis dos Colégios Militares relativamente ao ensino público em estabelecimentos oficiais", avaliou Fachin.

De acordo com informações prestadas pelo Exército ao STF, cerca de 50% dos recursos destinados aos colégios militares derivam das mensalidades, que hoje são de R$ 226 (ensino fundamental) e R$ 251 (ensino médio).

"Essas escolas militares não se sujeitam à gratuidade (do ensino público) uma vez que não se encontram os colégios militares inseridos no sistema da rede pública de ensino e não participam daquela distribuição de recursos públicos destinados à educação", avaliou o ministro Ricardo Lewandowski.

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, concordou com os colegas. "A cota mensal escolar dos colégios militares não representa qualquer transgressão, ofensa, ou colisão com a regra da Constituição que consagra a gratuidade do serviço público", disse Celso.

*Estagiário sob supervisão da subeditora Ellen Cristie

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