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Estado de Minas

Justiça condena ex-professora da UFMG por estelionato

Docente pertencia ao Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) da universidade, mas se tornou sócia e ocupou cargos de diretoria e vice-diretoria em instituição privada de ensino


postado em 24/10/2018 18:28

A 9ª Vara Federal de Belo Horizonte condenou Marlene Catarina de Oliveira Lopes Melo, ex-professora da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) por estelionato. Segundo a denúncia, a ré pertencia ao quadro de docentes em Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) da UFMG, mas, em novembro de 1999, passou a integrar o quadro societário da Faculdade Novos Horizontes, situada na capital mineira. A pena inicial era de dois anos e oito meses de reclusão, mas foi convertida ao pagamento de 20 salários-mínimos e à prestação de serviços à comunidade.


Nessa instituição privada, presidida à época por seu marido, Marlene exerceu os cargos de diretora acadêmica e de vice-diretora. Dessa maneira, ela ocupou cargos em setores público e privado até 24 de novembro de 2003, quando foi deferido seu pedido de exoneração da UFMG.


Por desenvolver as duas funções, ela feriu as obrigações do RDE. Neste regime de contratação, a servidora não pode exercer de outra atividade remunerada, seja o cargo em instituição pública ou privada.


A acusação partiu do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o órgão, a professora praticou o crime de estelionato, ao manter a UFMG em erro, obtendo vantagem indevida em prejuízo dos cofres públicos.


De acordo com a sentença, a professora Marlene “tinha pleno conhecimento da incompatibilidade do exercício concomitante das funções, tanto que, após a negativa do requerimento para gozo de licença para tratar de interesse particular, requereu a exoneração da UFMG”.


O MPF recorreu da sentença (pagamento de 20 salários-mínimos e prestação de serviços à comunidade). O órgão usou os argumentos de que a professora tinha conhecimento do ato ilícito e teria usado tal condição para obter vantagens.


O recurso também lembra que, em processo administrativo do Tribunal de Contas da União, a ré foi condenada a devolver 55% do valor recebido no período.


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