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Estado de Minas

MPF denuncia advogadas e autônoma por fraudes contra a Previdência

Mulheres trabalhavam ilicitamente no Triângulo Mineiro e usavam documentos falsificados para adquirir direitos como aposentadorias por invalidez e auxílios-doença; penas variam entre sete e 21 anos de prisão


postado em 29/10/2018 22:24 / atualizado em 29/10/2018 22:26

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia, no Triângulo, denunciou duas advogadas e uma autônoma por tentativa de estelionato contra a Previdência Social do estado. Elas também foram indiciados por associação criminosa e falsa identidade. A acusada C.A.C. ainda vai responder por falsificação de documento público. As penas para os crimes, somadas, variam de sete a 21 anos de prisão.

Os fatos ocorreram nos anos de 2015 e 2016, nas cidades de Araguari e Uberlândia, ambas no Triângulo. Segundo a denúncia, as três acusadas ajuizaram ações previdenciárias para obtenção de aposentadorias por invalidez, auxílios-doença e aposentadorias de trabalhador rural – tudo por meio de documentação falsa. Os papéis eram falsificados por elas próprias. Nos casos, a Justiça Federal suspeitou da fraude e avisou ao INSS, que julgou os pedidos improcedentes ou extinguiu os processos falsificados sem resolução de mérito.

Na divisão de funções na associação criminosa, C.A.C. era quem se encarregava de arregimentar pessoas que sabidamente não preenchiam os requisitos legais para obtenção dos benefícios. Além disso, ela falsificava os documentos que seriam utilizados na fraude – inclusive documentos públicos, encaminhando-os para o escritório das advogadas A.D.P.C. e C.L.V., para o ajuizamento das ações previdenciárias.

A denúncia esclarece que a falsificação dos documentos era feita mediante combinação prévia entre as acusadas. Esses documentos eram comuns: mudava-se os nomes dos beneficiários, mas o endereço residencial era o mesmo, assim como os recibos emitidos por um mesmo sindicato e as notas fiscais impressas em nome das mesmas três empresas.

O MPF relata ainda que, em alguns casos, C.A.C. "atribuiu-se a condição de advogada perante terceiros para obter vantagem em proveito próprio e alheio". Ela chegou a ser incluída no rol de advogados, com uso de falso número de inscrição na OAB/MG, em procurações outorgadas por pelo menos três beneficiários.

As advogadas não somente sabiam que ela não era advogada, como a incentivavam na prática de atos privativos de advogado, conforme foi apurado por ocasião da quebra do sigilo telemático.

Para o órgão, as "condutas praticadas pelas denunciadas não configuram apenas deslealdade processual e infração disciplinar, mas são tipicamente crime de estelionato, na modalidade tentada, vez que o crime não se consumou por circunstâncias alheias às vontades da rés".
 
Com informações do Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia.


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