“Alguma vez, no transporte público, você se sentiu desrespeitada com alguém encostando em você sem necessidade?” Essa é a pergunta entregue às mulheres para promover a reflexão sobre o combate à importunação e ao abuso sexual no transporte coletivo. Começou na manhã desta quarta-feira a distribuição de panfletos e apitos para encorajar as mulheres a denunciarem casos de assédio.
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Mulheres começam a receber apitos para denunciar assédio em transporte público nesta quartaDenúncias de assédio em ônibus subiram 21,7% em relação a 2017 em BHÔnibus de BH terão 'botão do pânico' contra assédio contra mulheresAposentado é detido suspeito de assediar universitária na Estação São Gabriel Atraso dos novos abrigos de ônibus expõe população a estruturas precáriasMetrô de BH reforça operação para jogo entre Atlético e Palmeiras neste domingoRegistrada primeira autuação com acionamento do botão contra o assédio em ônibus de BHMulheres e especialistas aprovam apitos para denunciar assédio em transporte públicoOcorrência de chuvas no feriado exigirá mais cautela nas estradas, alerta PRFPolícia Civil cumpre mandados contra exploração sexual infantil em MinasFabricante ilegal de armas é preso em Nova LimaA importunação sexual foi definida em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O material educativo traz canais de denúncia e explica quais comportamentos configuram assédio. “A importunação sexual ocorre toda vez que, sem o seu consentimento, alguém: causa-lhe constrangimento ao exibir seus órgãos sexuais, ainda que não a toque, tenta beijá-la à força ou a deixa constrangida fazendo piadinhas, propostas ou comentários de teor sexual, se masturba e/ou ejacula em você, mantém contato físico de natureza sexual (encoxa, roça ou toca seu corpo, suas pernas, seios ou força o órgão sexual contra você, por exemplo”, explica o texto.
- Foto: Larissa Ricci/EM/DA Press
Vale lembrar que a importunação sexual passou a ser crime com base na Lei Federal 13.718, sancionada em 24 de setembro de 2018. A pena prevista é de um a cinco anos de prisão.
A bancária Aline Soares, de 26 anos, conta que nunca sofreu assédio, mas tem medo. Utilizando quatro ônibus para se deslocar até o trabalho, ela foge dos coletivos lotados. “Eu evito porque fica cheio na porta, tem muito homem, é muito constrangedor”, afirma.
A bancária Aline Soares, de 26 anos, conta que nunca sofreu assédio, mas tem medo. Utilizando quatro ônibus para se deslocar até o trabalho, ela foge dos coletivos lotados.