Foi registrada, nesta quarta-feira, a primeira autuação por importunação sexual em um ônibus de Belo Horizonte após o acionamento do chamado Botão do Assédio, equipamento instalado no painel dos coletivos da capital para denunciar esse tipo de crime.
Segundo a Guarda Municipal da capital, o caso ocorreu no Bairro Betânia, Região Oeste. Uma passageira da linha 3051 (Flávio Marques Lisboa/Savassi) denunciou um homem por ter exibido a genitália para ela dentro do coletivo. Revoltada, ela chamou o motorista, que acionou o Botão do Assédio, conforme orientações repassadas durante o curso de capacitação promovido por agentes femininas da Guarda e da BHTrans.
“A partir de então, o ciclo completo foi cumprido, resultando na captação do acionamento do botão pela Transfácil ,que utilizou o GPS para localizar o veículo e passar a informação ao Centro Integrado de Operações de Belo Horizonte (COP-BH)”, informou a corporação. “A Guarda Municipal foi acionada e uma viatura seguiu para o local, fazendo a abordagem ao suspeito, que foi conduzido com a vítima e testemunhas à Delegacia de Mulheres da Polícia Civil, onde a ocorrência está sendo registrada”, explicou.
O Botão do Assédio é uma das ações do Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher no Transporte Coletivo. Na semana passada, guardas municipais e agentes da BHTrans distribuíram apitos para as passageiras do transporte público acionarem em caso de assédio. A ação começou na Estação São Gabriel, na Região Nordeste da capital, quando também foi distribuído material educativo com orientações às passageiras sobre como proceder diante desse crime.
No fim do mês passado, uma primeira turma composta por 40 motoristas participou de um treinamento sobre o uso do Botão do Assédio, que funciona como o “botão do pânico”, usado em caso de assaltos.
Como denunciar importunação sexual nos ônibus ou metrô de BH
153 - Guarda Municipal de BH
190 - Polícia Militar
99999-1108 - Denúncia de importunação no metrô (via SMS ou WhatsApp)
Definição do crime
A importunação sexual foi definida em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. O material educativo distribuído pela corporação traz canais de denúncia e explica quais comportamentos configuram assédio. “A importunação sexual ocorre toda vez que, sem o seu consentimento, alguém: causa-lhe constrangimento ao exibir seus órgãos sexuais, ainda que não a toque, tenta beijá-la à força ou a deixa constrangida fazendo piadinhas, propostas ou comentários de teor sexual, se masturba e/ou ejacula em você, mantém contato físico de natureza sexual (encoxa, roça ou toca seu corpo, suas pernas, seios ou força o órgão sexual contra você, por exemplo)”, explica o texto. Essas atitudes foram definidas como crime em 24 de setembro, e autores de atos poderão ser condenados a penas de até cinco anos. (Com informações de Larissa Ricci)