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Estado de Minas

Policial vai a júri popular por morte de jovem dentro de boate em BH

Crime ocorreu em 2013, no clube noturno Bailão Sertanejo, onde militar atuava como segurança


postado em 07/11/2018 16:37 / atualizado em 07/11/2018 18:27


Tiago estava com os irmãos e amigos no Bailão Sertanejo quando houve uma confusão(foto: Reprodução/TV Alterosa)
Tiago estava com os irmãos e amigos no Bailão Sertanejo quando houve uma confusão (foto: Reprodução/TV Alterosa)
 
Um policial militar acusado de matar um jovem na casa de shows Bailão Sertanejo, em 2013, será julgado por um júri popular. A decisão foi do magistrado sumariante do 1º Tribunal do Júri da capital, Marcelo Rodrigues Fioravante. No dia do crime, o policial Sérgio Caetano da Silva atuava como segurança particular do local e vai responder por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima).

O crime aconteceu no dia 5 de maio, por volta das 4h, em Venda Nova. De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), dois amigos da vítima foram agredidos por seguranças da casa noturna após uma briga na plateia. Revoltado com a agressividade, Tiago de Souza Martins, de 23 anos, começou a quebrar a aparelhagem de som e outros equipamentos do local.

Contido, ele foi levado para a área externa da casa de show e agrediu com um soco o segurança (policial militar), que atirou na cabeça da vítima. Ao reconstituir o crime, a Polícia Civil descartou a participação do delegado Gustavo Garcia Assunção, filho do gerente do estabelecimento, que foi inicialmente acusado de ter dado o tiro no rapaz.  

O policial "não colaborou com nenhum ato investigatório, ocultou a arma de fogo e apresentou versão inicial falsa em seu interrogatório policial”, disse o juiz. “Ele sequer prestou socorro à vítima e, ainda, deixou que outro agente público (o delegado Gustavo Assunção) fosse conduzido em flagrante como suposto autor do delito”, argumentou. A defesa do réu teria pedido ainda a desclassificação do delito para homicídio culposo, quando não há intenção de matar. 

O magistrado reconheceu a prova da materialidade e os indícios de autoria do crime. Com a sentença de pronúncia, a sessão de julgamento no Tribunal do Júri será agendada posteriormente.
 
 
*Estagiária sob supervisão da redação do em.com.br


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