Uma jovem de 21 anos foi indiciada pelo acidente que provocou a morte de pai, mãe e um filho de 8 anos, e obrigou outro, de 6, a escalar um barranco para se salvar no início do mês de outubro, na BR-050, em Araguari, no Triângulo Mineiro. As investigações da Polícia Civil apontam que a mulher, S. A. R, não tinha habilitação para dirigir e foi responsabilizada por triplo homicídio, qualificado pela impossibilidade de defesa da vítima, e tentativa de homicídio, com a mesma qualificadora, quanto à criança sobrevivente. Ela teria saído de uma festa e colidido no carro da família.
No acidente morreram Alessandro Monare, 38; Belkis da Silva Miguel Monare, 35; e Samuel da Silva Miguel Monare, 8. O filho mais novo do casal, de seis anos, foi o único sobrevivente. A família estava voltando de uma viagem a Goiás (GO) para Campinas (SP), quando ocorreu o acidente,na altura do km 44. O veículo caiu em uma ribanceira, de aproximadamente três metros de altura, e foi localizado dois dias após os fatos – quando a criança conseguiu escalar o buraco e acessar a pista.
A princípio, familiares registraram o desaparecimento dos Monare, já que não havia informações do acidente. No dia 9, quando foram localizados, houve acionamento da perícia e foi instaurado o inquérito policial pela para apuração dos fatos.
De acordo com o delegado responsável pelo caso, Rodrigo Luis Fiorindo Faria, a investigação contou com diligências e levantamentos da equipe de investigação, declarações diversas, além de laudos periciais e de necropsia. “Pelo que apuramos, a condutora participou de uma festa na noite anterior, não descansou, e pela manhã saiu de Uberlândia, com outras duas mulheres, para votar em Araguari. O acidente ocorreu no retorno, por volta de 10h30, quando o carro dela invadiu a pista da esquerda, colidindo com veículo da família”, informou por meio da assessoria de imprensa.
O delegado ainda explica que considerando a dinâmica e circunstâncias dos fatos, o indiciamento da investigada foi com base no crime de homicídio previsto no Código Penal e não no Código de Trânsito Brasileiro. “Todo esse aspecto denota a descaracterização da culpa. Ela não se preocupou com a segurança das pessoas nas vias por onde passou, então previu que poderia produzir o resultado e, mesmo assim, continuou assumindo o risco do resultado que veio a causar”, observa.
Negligência Entretanto, o testemunho de um casal levantou indícios de negligência dos socorristas da Polícia Rodoviária Federal e da MGO, concessionária responsável pela administração da rodovia.“Buzinamos alto na porta da MGO. Eles saíram e minha esposa contou que dois carros tinham acabado de capotar”, afirmou o homem, em entrevista à TV Record, na semana do acidente. Na ocasião, a PRF e a MGO atenderam apenas os ocupantes de um veículo, um Gol branco.
Em relação à responsabilização da concessionária que administra a rodovia, o Delegado Rodrigo Faria informa que, até o momento, após ouvir vários funcionários, não ficou caracterizado dolo na omissão de socorro, portanto, não havendo indiciamento no âmbito criminal de pessoa física. “Contudo, será encaminhada cópia do inquérito ao Ministério Público Federal, que ficará a cargo, no que julgar cabível, em relação a possível ilícito civil e administrativo na questão da segurança da via e outros aspectos”, conclui. O procedimento da PCMG será remetido à Justiça na próxima semana.
No acidente morreram Alessandro Monare, 38; Belkis da Silva Miguel Monare, 35; e Samuel da Silva Miguel Monare, 8. O filho mais novo do casal, de seis anos, foi o único sobrevivente. A família estava voltando de uma viagem a Goiás (GO) para Campinas (SP), quando ocorreu o acidente,na altura do km 44. O veículo caiu em uma ribanceira, de aproximadamente três metros de altura, e foi localizado dois dias após os fatos – quando a criança conseguiu escalar o buraco e acessar a pista.
A princípio, familiares registraram o desaparecimento dos Monare, já que não havia informações do acidente. No dia 9, quando foram localizados, houve acionamento da perícia e foi instaurado o inquérito policial pela para apuração dos fatos.
De acordo com o delegado responsável pelo caso, Rodrigo Luis Fiorindo Faria, a investigação contou com diligências e levantamentos da equipe de investigação, declarações diversas, além de laudos periciais e de necropsia. “Pelo que apuramos, a condutora participou de uma festa na noite anterior, não descansou, e pela manhã saiu de Uberlândia, com outras duas mulheres, para votar em Araguari. O acidente ocorreu no retorno, por volta de 10h30, quando o carro dela invadiu a pista da esquerda, colidindo com veículo da família”, informou por meio da assessoria de imprensa.
O delegado ainda explica que considerando a dinâmica e circunstâncias dos fatos, o indiciamento da investigada foi com base no crime de homicídio previsto no Código Penal e não no Código de Trânsito Brasileiro. “Todo esse aspecto denota a descaracterização da culpa. Ela não se preocupou com a segurança das pessoas nas vias por onde passou, então previu que poderia produzir o resultado e, mesmo assim, continuou assumindo o risco do resultado que veio a causar”, observa.
Negligência Entretanto, o testemunho de um casal levantou indícios de negligência dos socorristas da Polícia Rodoviária Federal e da MGO, concessionária responsável pela administração da rodovia.“Buzinamos alto na porta da MGO. Eles saíram e minha esposa contou que dois carros tinham acabado de capotar”, afirmou o homem, em entrevista à TV Record, na semana do acidente. Na ocasião, a PRF e a MGO atenderam apenas os ocupantes de um veículo, um Gol branco.
Em relação à responsabilização da concessionária que administra a rodovia, o Delegado Rodrigo Faria informa que, até o momento, após ouvir vários funcionários, não ficou caracterizado dolo na omissão de socorro, portanto, não havendo indiciamento no âmbito criminal de pessoa física. “Contudo, será encaminhada cópia do inquérito ao Ministério Público Federal, que ficará a cargo, no que julgar cabível, em relação a possível ilícito civil e administrativo na questão da segurança da via e outros aspectos”, conclui. O procedimento da PCMG será remetido à Justiça na próxima semana.