O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o empresário Alcione dos Santos e os encarregados de obra José Domingos Leal Messias e Lucas de Oliveira pelos crimes de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo (artigo 149), aliciamento de trabalhadores de um local a outro do território nacional (art. 207) e lesão corporal (art. 129), todos do Código Penal. Os envolvidos mantinham profissionais em situações precárias de higiene, alimentação, segurança e saúde na cidade de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. Os trabalhadores chegavam a se dedicar por 22 horas na construção de uma fábrica de cervejas.
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De acordo com a denúncia, os trabalhadores haviam sido aliciados na cidade de Manoel Emídio, no Piauí, pelos encarregados José Domingos e Lucas, sob falsas promessas.
Os trabalhadores foram encontrados submetidos a condições degradantes, realizando jornadas exaustivas e trabalhando sob vigilância armada. Alguns deles chegaram a ser agredidos fisicamente. No alojamento onde foram instalados, não havia água potável, roupa de cama, nem armários individuais para a guarda dos pertences. A partir dos depoimentos das vítimas, a denúncia relata que o ambiente insalubre.
Além disso, não havia jornada de trabalho preestabelecida. Os serviços começavam as 6h30 e iam até o período noturno, geralmente se encerrando as 21h. Também não havia pagamento por horas extras e adicionais por trabalhar no período da noite.
Em algumas oportunidades, os explorados relataram que o expediente se estendia até as 3h, totalizando 22 horas de serviços prestados de maneira ininterrupta.
As penas para os crimes de redução à condição análoga à de escravo e de aliciamento, somadas, podem ir de um ano a 11 anos. O crime de lesão corporal tem pena prevista de três meses a um ano.
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