A partir da 0h desta quarta-feira, 14 de novembro, a tarifa do metrô de Belo Horizonte vai de R$ 1,80 para R$ 3,40. O anúncio foi feito no início da tarde desta terça-feira pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), após ser notificada da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu a liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que impedia o aumento da tarifa.
"A nova medida proferida pelo Ministro Relator do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, suspende os efeitos das liminares proferidas pela Justiça Estadual, além de reconhecer que cabe à Justiça Federal a manifestação final sobre a questão", informou a CBTU, por meio de nota. "Considerando que a decisão do STJ tem aplicação imediata, a nova tarifa do Metrô de Belo Horizonte volta a ser de R$ 3,40 e começa a valer já a partir da 0h, desta quarta (14)", diz a empresa.
Ainda na nota, a CBTU argumenta que o último reajuste do metrô de Belo Horizonte ocorreu em dezembro de 2006, há 12 anos. “Com isso, a receita obtida pelo serviço de transporte metroferroviário não evoluiu de forma compatível com o aumento de seus custos, sendo necessária aplicação do presente reequilíbrio financeiro”, diz a companhia.
“A recomposição parcial das perdas inflacionárias autorizada pelo Ministério do Planejamento para a CBTU busca o fortalecimento do transporte de passageiros sobre trilhos e opera como medida fundamental para dar continuidade à operação e manutenção do serviço prestado. Rigorosamente em todo o país, tarifas de transportes públicos sofrem reajustes baseados, normalmente, em índices inflacionários”, afirma a CBTU.
A tarifa chegou a saltar para R$ 3,40, aumento de 88,9%, durante três dias de maio. Mas, voltou para o valor anterior depois que a CBTU foi notificada de uma decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte suspendendo o reajuste. A empresa entrou com um recurso no TJMG que chegou à 8ª Câmara Cível de Belo Horizonte, que não teria competência para cuidar do pedido. Por causa disso, o recurso foi redistribuído e entregue a 15ª Câmara Cível.
Lá, o desembargador Octávio de Almeida Neves acatou o argumento de que o processo não é de competência do órgão, por isso determinou a transferência dos autos para o Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1). Ele manteve congelada a passagem em R$ 1,80 até que outra decisão fosse tomada.
A CBTU, então, recorreu ao STJ alegando conflito de competência “diante da declinação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais”. Segundo o texto, esta última também se julgou incompetente. “Defende a suscitante que, sendo empresa estatal dependente do Tesouro Nacional, bem como o fato de que a recomposição tarifária teria sido autorizada por ato administrativo do Ministério do Planejamento, caberia à Justiça Federal o processamento e julgamento dos feitos (...)”, conforme a decisão. “Postula o reconhecimento da competência da Justiça Federal e a consequente suspensão dos efeitos das decisões liminares de Primeira Instância proferidas até a resolução do presente conflito”.
Na decisão, o ministro Maia Filho informa que “compete à Justiça Federal processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”. Assim, ele revogou a decisão referente a liminar, determinando a competência do Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, “bem como a suspensão dos efeitos das decisões proferidas pela Justiça Estadual”. A decisão é de 5 de novembro, mas foi publicada nessa segunda-feira, dia 12.