Por dois votos a um, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu manter a venda de animais no Mercado Central. Nesta quarta-feira, desembargadores julgaram o pedido de proibição que estava suspenso desde 2016.
A sessão foi realizada nesta manhã na 8ª Câmara Civel. Segundo o TJMG, a desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, e o desembargador-relator Carlos Roberto de Faria votaram por permitir a venda. O desembargador Fábio Torres votou contra.
Além do Ministério Público de Minas Gerais, que é contra a venda de animais vivos no local, advogados que representam os comerciantes também se manifestaram na sessão, que foi acompanhada por integrantes do Movimento Mineiro dos Direitos Animais (MMDA).
O Tribunal explica que os desembargadores deram provimento parcial ao pedido, isso porque apesar de manter o funcionamento das lojas que atuam hoje no local, a Justiça mineira proibiu a abertura de novos estabelecimentos para comercializar animais e a reabertura de outros que já haviam fechado.
Atualmente, 14 lojas atuam nesse ramo no Mercado Central, oito na venda de cães, gatos, aves e roedores e seis com aquários.
Defesa dos animais
Em entrevista ao Estado de Minas, a coordenadora do Movimento Mineiro dos Direitos Animais, Adriana Araújo, contou que o movimento mineiro continua forte para que esse comércio não invista mais no Mercado Central. “As condições que os animais ficam é inaceitável, eles estão sem espaço, sem luz solar, animais que são conflitantes no mesmo ambiente, cachorro perto de gato, gato perto de passarinho. Nosso posicionamento é de resistência. O Mercado Central que é um lugar maravilhoso teria que proibir esse comércio. Muitos turistas, principalmente estrangeiros, visitam o mercado e ficam estarrecidos ao ver os animais nessas condições.”Adriana ainda alerta a população para denunciar os casos de animais comprados no local que apresentaram doenças “a gente trabalha muito por denúncias, incentivamos que as pessoas denunciem nas redes sociais e registrem boletim de ocorrência.”
Confira a íntegra da nota divulgada pelo Movimento Mineiro dos Direitos Animais, após decisão do TJMG:
“Até quando um dos principais pontos turísticos de BH vai ter sua imagem manchada pelo corredor da vergonha? Até quando o lucro de poucos às custas do sofrimento de muitos vai ser legitimado? Até quando as questões sanitárias do Mercado Central vão seguir à margem da lei?
O Movimento Mineiro pelos Direitos Animais - MMDA informa que se manterá fortemente mobilizado pela proibição do condenado comércio de animais vivos no Mercado Central de Belo Horizonte até que este desafio seja superado.
O MMDA vai prosseguir com a pressão popular, controle social, continuará denunciando nas redes sociais e registrando Boletins de Ocorrência quanto a todo tipo de maus tratos aos animais praticados naquele calabouço da crueldade, naquele corredor onde tantos seres agonizam e muitos são comercializados doentes.
Tais provas serão fundamentais e deverão ser juntadas à Ação Civil Pública em que três Promotorias de Justiça defendem a proibição desse nefasto comércio de indefesos - Meio Ambiente, Saúde e Consumidor.”
Proibição em 2016
Em 2016, o juiz da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, Rinaldo Kennedy Silva, havia proibido a entrada imediata de novos animais no estabelecimento e determinado a retirada planejada dos bichos ali existentes em 10 dias. O prazo venceu, mas com o efeito suspensivo do TJMG os comerciantes poderiam continuar comercializando os bichos normalmente, até a decisão final da Justiça.A liminar do juiz Rinaldo Kennedy é resultante de uma ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que entende que o tratamento dos animais é inadequado e que também há problemas relacionados à saúde pública.
Na época, nove lojas questionaram a decisão judicial e tiveram parecer favorável. Em 15 de novembro daquele ano, o desembargador Vítor Inácio Peixoto Henrique recebeu o agravo durante o plantão e deferiu o efeito suspensivo. No dia 18, o desembargador Carlos Roberto de Faria, manteve a decisão e suspendeu os efeitos da liminar até que o mérito fosse julgado.
Na época, nove lojas questionaram a decisão judicial e tiveram parecer favorável. Em 15 de novembro daquele ano, o desembargador Vítor Inácio Peixoto Henrique recebeu o agravo durante o plantão e deferiu o efeito suspensivo. No dia 18, o desembargador Carlos Roberto de Faria, manteve a decisão e suspendeu os efeitos da liminar até que o mérito fosse julgado.