Em resposta a ação contra o aumento da tarifa do metrô de Belo Horizonte de R$ 1,80 para R$ 3,40, interposta pelo Ministério Público, o juiz federal João Miguel Coelho dos Anjos, decidiu nesta quarta-feira que a 7ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Minas, pela qual responde, não tem competência para julgar a matéria. Em seu despacho, o magistrado encaminhou o processo para a 15ª Vara Federal, que já avalia ação civil pública sobre o mesmo assunto, sem apreciar o pedido de suspensão do reajuste. Ou seja, o impasse sobre o valor continua.
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) aplicou o aumento – que começou nesta quarta-feira – da tarifa após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspender a liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que impedia o aumento.
"Por todo exposto, devolva-se, imediatamente, ao Juízo da 15ª Vara Federal o presente feito, independentemente de intimação das partes, considerando-se o pedido de reanálise da tutela de urgência requerida na petição inicial", informou o documento. A justificativa foi de que ações judiciais de alcance coletivo, "nas quais também se pretende obstar o reajuste da tarifa do transporte metroviário desta Capital", tramitam na 15ª Vara Federal.
A AÇÃO CONTRA AUMENTO Mais cedo, o MPF informou que ratifica integralmente os termos da ação civil pública proposta em maio pelo MPMG contra o reajuste e que pediu hoje que a Justiça Federal suspenda, liminarmente, o aumento do valor da passagem. De acordo com a ação, o aumento superior a 88%, sem análise técnica aprofundada leva a um "desarrazoado prejuízo ao consumidor, que, num passe de mágica, sofre um assaque nas suas finanças". A ação argumenta que o aumento de 2006 possibilitou à CBTU aumentar seus rendimentos e que, a partir de 2007, o metrô de Belo Horizonte passou a operar com superavit progressivo, o que demonstra que não há necessidade de revisar a tarifa.
Os MPs também sustentam que o aumento do valor da passagem do transporte viola os diretos dos consumidores, já que o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) proíbe elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços por parte do fornecedor. "A elevação do preço da tarifa do Metrô de Belo Horizonte se mostra sem justa causa, independentemente do fato que tenha determinado o índice de reajuste, porque não pode o poder público passar algum tempo sem fazer alguma recomposição, por razões de conveniência e oportunidade administrativa, até porque operava no azul em Belo Horizonte e, de repente, resolver efetivar uma correção para impactar as finanças dos cidadãos", afirmam as entidades na ação.
A RESPOSTA DA CBTU "A nova medida proferida pelo Ministro Relator do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, suspende os efeitos das liminares proferidas pela Justiça Estadual, além de reconhecer que cabe à Justiça Federal a manifestação final sobre a questão", informou a CBTU, por meio de nota enviada nessa terça. "Considerando que a decisão do STJ tem aplicação imediata, a nova tarifa do Metrô de Belo Horizonte volta a ser de R$ 3,40 e começa a valer já a partir da 0h, desta quarta (14)", diz a empresa.
Ainda na nota, a CBTU argumenta que o último reajuste do metrô de Belo Horizonte ocorreu em dezembro de 2006, há 12 anos. “Com isso, a receita obtida pelo serviço de transporte metroferroviário não evoluiu de forma compatível com o aumento de seus custos, sendo necessária aplicação do presente reequilíbrio financeiro”, diz a companhia. “A recomposição parcial das perdas inflacionárias autorizada pelo Ministério do Planejamento para a CBTU busca o fortalecimento do transporte de passageiros sobre trilhos e opera como medida fundamental para dar continuidade à operação e manutenção do serviço prestado. Rigorosamente em todo o país, tarifas de transportes públicos sofrem reajustes baseados, normalmente, em índices inflacionários”, afirma a CBTU.
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) aplicou o aumento – que começou nesta quarta-feira – da tarifa após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspender a liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que impedia o aumento.
"Por todo exposto, devolva-se, imediatamente, ao Juízo da 15ª Vara Federal o presente feito, independentemente de intimação das partes, considerando-se o pedido de reanálise da tutela de urgência requerida na petição inicial", informou o documento. A justificativa foi de que ações judiciais de alcance coletivo, "nas quais também se pretende obstar o reajuste da tarifa do transporte metroviário desta Capital", tramitam na 15ª Vara Federal.
A AÇÃO CONTRA AUMENTO Mais cedo, o MPF informou que ratifica integralmente os termos da ação civil pública proposta em maio pelo MPMG contra o reajuste e que pediu hoje que a Justiça Federal suspenda, liminarmente, o aumento do valor da passagem. De acordo com a ação, o aumento superior a 88%, sem análise técnica aprofundada leva a um "desarrazoado prejuízo ao consumidor, que, num passe de mágica, sofre um assaque nas suas finanças". A ação argumenta que o aumento de 2006 possibilitou à CBTU aumentar seus rendimentos e que, a partir de 2007, o metrô de Belo Horizonte passou a operar com superavit progressivo, o que demonstra que não há necessidade de revisar a tarifa.
Os MPs também sustentam que o aumento do valor da passagem do transporte viola os diretos dos consumidores, já que o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) proíbe elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços por parte do fornecedor. "A elevação do preço da tarifa do Metrô de Belo Horizonte se mostra sem justa causa, independentemente do fato que tenha determinado o índice de reajuste, porque não pode o poder público passar algum tempo sem fazer alguma recomposição, por razões de conveniência e oportunidade administrativa, até porque operava no azul em Belo Horizonte e, de repente, resolver efetivar uma correção para impactar as finanças dos cidadãos", afirmam as entidades na ação.
A RESPOSTA DA CBTU "A nova medida proferida pelo Ministro Relator do STJ, Napoleão Nunes Maia Filho, suspende os efeitos das liminares proferidas pela Justiça Estadual, além de reconhecer que cabe à Justiça Federal a manifestação final sobre a questão", informou a CBTU, por meio de nota enviada nessa terça. "Considerando que a decisão do STJ tem aplicação imediata, a nova tarifa do Metrô de Belo Horizonte volta a ser de R$ 3,40 e começa a valer já a partir da 0h, desta quarta (14)", diz a empresa.
Ainda na nota, a CBTU argumenta que o último reajuste do metrô de Belo Horizonte ocorreu em dezembro de 2006, há 12 anos. “Com isso, a receita obtida pelo serviço de transporte metroferroviário não evoluiu de forma compatível com o aumento de seus custos, sendo necessária aplicação do presente reequilíbrio financeiro”, diz a companhia. “A recomposição parcial das perdas inflacionárias autorizada pelo Ministério do Planejamento para a CBTU busca o fortalecimento do transporte de passageiros sobre trilhos e opera como medida fundamental para dar continuidade à operação e manutenção do serviço prestado. Rigorosamente em todo o país, tarifas de transportes públicos sofrem reajustes baseados, normalmente, em índices inflacionários”, afirma a CBTU.