Um jovem de 22 anos, adotado por uma família de Areado, no Sul de Minas Gerais, ganhou na Justiça o direito de incluir em seu registro civil o nome do pai biológico. Com a aceitação do pedido, anteriormente negado em 1ª instância, o homem terá três nomes na filiação - do pai e da mãe adotivos e do pai biológico. A mesma alteração ocorrerá na identificação dos avós.
Em seu pedido, o jovem argumentou que o objetivo da inclusão não é a revogação da adoção, mas a manutenção dos três nomes, que segundo ele, condiz com a defesa da dignidade humana. Ele afirma que busca a própria verdade biológica e o reconhecimento do estado de filiação, já respaldado na lei.
De acordo com o relator do caso, desembargador Gilson Soares Lemes, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Constituição Federal de 1988 propiciou novas formas de organização familiar e novas interpretações dos institutos do Direito Civil.
Além disso, o magistrado considerou que a pretensão do jovem condiz com o “direito à busca da felicidade”. Segundo ele, a filiação baseada na origem biológica gera direitos civis, de natureza patrimonial e extrapatrimonial, mas, no caso, deve-se ter em conta primeiramente os interesses do adotando, não dos pais biológicos.
*Estagiário sob supervisão da subeditora Rachel Botelho
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