A Fundação Renova insiste na condição imposta a cidades afetadas pela tragédia de Mariana para que recebam o ressarcimento por despesas extraordinárias provocadas pelo rompimento da Barragem do Fundão, da Samarco, em novembro de 2015, ou seja, que desistam de ações ligadas ao tema no Brasil ou no exterior. Isso depois de prefeitos de municípios mineiros afetados pelo desastre, liderados pelo chefe do Executivo de Mariana, Duarte Júnior (PPS), terem admitido subtrair esse ressarcimento dos valores que venham a ser alcançados nos processos, assim que essas ações forem finalizadas.
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Prefeitura de Mariana concede licença para instalação de canteiro de obras em Paracatu de BaixoPrefeitos querem R$ 53 milhões da Renova para despesas com tragédia de MarianaPrefeitos de cidades atingidas pelo desastre em Mariana se mobilizam contra pressão da RenovaMoradores atingidos pela tragédia de Mariana fecham percurso do trem da ValeFundação Renova obtém liminar para rever indenizações a pescadoresMatriz de Nossa Senhora da Conceição terá restauração com bênção do IphanOito municípios acionam a Justiça para receber indenizações da Renova por MarianaFundação Renova só paga prefeitura que sair de ação no exteriorAdvogados britânicos tentam driblar a Renova em ação por rompimento de barragemAtingidos pela tragédia de Mariana denunciam pressão para que desistam de ações na JustiçaAvião de empresário explode em fazenda no Norte de MinasA intimidação sofrida por prefeituras de municípios atingidos pelo rompimento da Barragem do Fundão para que abandonem processos no Brasil e a ação pública movida nas cortes do Reino Unido pode mostrar como será o comportamento da Fundação Renova inclusive com relação às pessoas afetadas pelo desastre. Essa é a leitura do sócio inglês do escritório anglo-americano SPG Law, Tom Goodhead, um dos responsáveis pela ação que requer mais de 5 bilhões de libras (cerca de R$ 24 bilhões) como indenização para 240 mil pessoas, além de munícipios atingidos pelo desastre. “Se eles (Fundação Renova) agem assim contra as prefeituras, não seria surpresa se também o fizerem com as pessoas. Por isso alertamos aos atingidos que não assinem nada sem o conhecimento de seus advogados”, recomenda Goodhead.
Os recursos que a Fundação Renova condicionou à desistência de judicialização foram acordados no Termo de Transação de Ajustamento de Conduta (TTAC), celebrado entre as mineradoras, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, a União e seus órgãos ambientais. Das 39 prefeituras atingidas pelo desastre, 21 ingressaram na ação coletiva capitaneada pelo escritório SPG Law. Nessa ação, as indenizações serão cobradas nas cortes da Inglaterra e do País de Gales da BHP Billiton PLC, o braço inglês da mineradora que controla a Samarco ao lado da Vale.
No dia 14, a Fundação Renova enviou para as prefeituras o termo de transação, quitação e exoneração de responsabilidade que demanda a extinção dos processos.
A carta é direta com relação à questão da intimidação exercida pela Renova. Diz que qualquer comunicação ou correspondência que tenha relação com o processo contra a BHP deverá ser feita exclusivamente para o escritório de advocacia e não comunicada diretamente aos clientes (atingidos, prefeituras, comércios etc). Alerta que a Renova tem se aproximado de clientes, no caso, das administrações municipais, para negociar diretamente sobre acordos que envolvem a ação coletiva nas cortes da Inglaterra e do País de Gales.
Destaca que a cláusula 8.3 do termo enviado pela Renova menciona especificamente que abandonar o processo movido pela SPG Law contra a BHP Billiton é uma exigência para o recebimento das indenizações acordadas pelo TTAC.
Contato fora das normas
Na carta enviada para a BHP Billiton, os advogados norte-americanos e ingleses lembram que as regras da SRA (Solicitors Regulation Authority), que é uma espécie de ordem dos advogados da Inglaterra e do País de Gales. De acordo com os artigos destacados: “Você não deve tirar vantagens desleais de terceiros tanto em sua capacidade profissional ou pessoal”. O outro diz claramente que o advogado deve “garantir que não vai entrar em contato com um representado quando este souber que esse cliente está representado por um advogado, a não ser que para requisitar o nome e o endereço do advogado, se o advogado permitir esse contato com seu cliente e em circunstâncias extremas”.
Segundo a carta, esse tipo de interferência e pressão contraria a lei brasileira também, especificamente o Código Civil, que diz em seus artigos 840 e 841 que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas, apenas quanto a direitos patrimoniais de caráter privado – sendo isso vedado à administração pública. Enquanto o artigo 17 da Lei 8.666/1993 demonstra claramente que o Executivo só poderia abrir mão de seus direitos legais com uma autorização do Legislativo, ou seja, após votação nas câmara de vereadores.
Por essas razões, os advogados declararam que não reconhecem esse termo e os efeitos legais que ele possa exprimir. O escritório afirma que essas questões não são uma forma de impedir com que a Renova cumpra o TTAC, mas, ao contrário, o SPG Law entende que essas são obrigações importantes da fundação, mas que não podem servir de barganha para impedir que os clientes busquem justiça nas cortes. Os advogados insistem que todos os contatos devem ser feitos diretamente para o escritório..