Jornal Estado de Minas

Detran prorroga cadastramento de condutores e acompanhantes do transporte escolar



A Polícia Civil anunciou, nesta quarta-feira, que será prorrogado o prazo para cadastro de motoristas e monitores para atuar no transporte escolar do estado. A data limite ainda não foi divulgada, mas a prorrogação será publicada “em breve” por meio de uma portaria do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG). 

O órgão assumiu o registro de condutores, acompanhantes (obrigatórios nos veículos que transportam crianças de até 9 anos) e autorização de veículos no fim de setembro, com a publicação da Portaria 1.458/18 da Polícia Civil. 

A portaria estabelece que o motorista do transporte escolar deve ter mais de 21 anos, apresentar atestado de antecedentes criminais provando que não tem nenhum tipo de condenação por crimes como roubo, homicídio, estupro, estupro de vulnerável, corrupção de menores, entre outros, além de carteira de habilitação D para transporte de passageiros e comprovante de curso de capacitação na área. O motorista não pode também ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.

Os veículos do transporte escolar deverão ser submetidos a uma inspeção semestral em instituições técnicas licenciadas (ITLs) ou entidades técnicas paraestatais (ETPs) em Minas Gerais. O veículo que não for aprovado ou não passar por inspeção terá o registro bloqueado e ficará impedido de ser licenciado até regularizar sua situação. Veículos com placas finais 1 e 2 serão inspecionados em janeiro e julho, finais 3 e 4 em fevereiro e agosto, 5 e 6 em março e setembro, 7 e 8 em abril e outubro, e finais 9 e 0 em junho e dezembro. As inspeções agora serão pagas. 

Os condutores e acompanhantes que ainda não se cadastraram, devem acessar o site do Detran-MG. Os documentos solicitados devem ser enviados em formato PDF ao e-mail: transporte.escolar@policiacivil.mg.gov.br.

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