A tragédia em Cruzeiro do Sul, na Região Sul de Minas, durante um evento de pré-carnaval vai completar sete anos daqui a pouco mais de três meses. Fios de alta-tensão se partiram depois de serem atingidos por serpentinas metálicas e deixaram 16 mortos. Ações ainda seguem sendo julgadas pela Justiça. Nesta semana, o juiz da comarca de Campestre, na mesma região, negou indenização para a mãe e a irmã de um homem que morreu eletrocutado. Eles queriam receber um valor por danos morais da Cemig. A decisão ainda cabe recurso.
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Cemig alerta para riscos das serpentinas metálicas próximas da rede elétrica no carnaval Cemig alerta foliões para os riscos do uso da serpentina metálica durante o carnavalRojão de serpentina metálica será retirado do comércio em cidades do Sul de MinasPolícia investiga suspeito de ter jogado serpentina metalizadaPromotor proíbe comércio de canhões de serpentina metalizadas em MinasPolícia confunde homem com criminoso e manda prendê-lo; vítima deve ser indenizada em R$10 mil Morador cai de caixa d'água e será indenizado em R$ 5 mil por prefeitura mineiraNo momento do acidente 15 pessoas morreram na hora e outra morreu dois meses depois no Hospital João XXIII, em Belo Horizonte. A tragédia comoveu o pequeno município de cerca de 5 mil habitantes. Os mortos eram jovens, entre 13 e 24 anos. Sete foram sepultados cemitério de Bandeira do Sul e outros corpos levados para Campestre, Monte Belo, Botelhos, Santa Rita de Caldas, Poços de Caldas e Machado. Depois do acidente, o comércio de canhões de serpentina, confete e papel metalizados cujas embalagens não alertem sobre as formas seguras de manuseio e os riscos ficou proibido em todo estado.
Na ação impetrada pela mãe e irmã de uma das vítimas, elas pediram indenização por parte da Cemig no valor de R$750 mil, sendo R$ 500 mil para a mãe e R$ 250 mil para a irmã.
Decisão
O juiz analisou a responsabilidade da Cemig na morte do rapaz. Ao consultar as legislações sobre o tema, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o magistrado destacou que “para o caso em que se pleiteia indenização do fornecedor do serviço público de energia, a responsabilização só haverá se o prestador se omitiu no dever de prestar serviço adequado, ou de tê-lo prestado indevidamente, no aspecto da segurança dos bens e procedimentos afetos ao serviço, estes que hão de estar previstos em lei, nas normas técnicas pertinentes e/ou no contrato.”
O magistrado verificou que o Município de Bandeira do Sul, organizador do evento, comunicou à Cemig a realização de seu pré-carnaval, solicitando a realização de vistoria da rede elétrica no local da festa. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em atendimento à demanda, de acordo com provas acostadas aos autos, a Cemig realizou “inspeção especial”, durante a qual foram trocados cruzetas, isolador, conectores, transformador, entre outros itens, deixando a rede apta para a realização do evento.
Consta no processo, ainda, que o Município não solicitou aprovação de plano ou projeto de prevenção de segurança contra incêndio e pânico ao Corpo de Bombeiros. O juiz verificou que tudo transcorreu bem durante o evento, até que, no último dia da festa, foi utilizado um carro trio elétrico, “comprovando-se que um dos foliões, inadvertidamente (para dizer o mínimo) acionou um dispositivo de ‘serpentina metálica’, que acabou atingindo a rede elétrica, ocasionando um curto-circuito, com o rompimento da fiação.”
Para o magistrado, “a condição sem a qual não teria ocorrido a tragédia que assolou as famílias de Bandeira Do Sul/MG, inexoravelmente e sem qualquer dúvida, foi o contato da serpentina metálica, arremessada por terceiro, gerando o dano na vítima e outras”. Com isso, concluiu que o evento que provocou a morte do rapaz “não foi ocasionado por conduta ou ato da ré, seja omissivamente ou por via comissiva, mas sim por comportamento de terceiro estranho”. Por isso, negou o pedido de indenização. .