Depois das prisões de perueiros flagrados fazendo transporte clandestino pelas autoridades estaduais, motoristas irregulares também serão detidos pela Guarda Municipal de Belo Horizonte. A instituição, que também atua na cidade fiscalizando o trânsito, informou que já está seguindo a nota técnica do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que entende a atividade ilegal como usurpação da função pública, conduta passível de prisão de acordo com o artigo 328 do Código Penal. A atuação da Guarda, restrita ao território de BH, no sentido de prender os perueiros se soma à posição adotada pela Polícia Militar, Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Geais (DEER/MG) e Polícia Civil, órgãos estaduais que atuam em conjunto para atacar o problema. Ontem, nova manifestação dos motoristas irregulares parou o trânsito no entorno da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Eles pedem regularização do serviço.
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INAFIANÇÁVEL O Detran informou que desde que as forças de segurança começaram a atuar para seguir a nota técnica do MP, oito pessoas já foram presas em flagrante somente em Belo Horizonte. “Trata-se de crime inafiançável. Os condutores são autuados em flagrante e os crimes imputados a eles são de competência do Juizado Especial Criminal. Essas ações integradas visam combater, também, crimes como furtos, roubos, receptação de veículos, adulteração de sinais identificadores, dentre outros”, disse, por meio de nota, o departamento da Polícia Civil que cuida de assuntos do trânsito.
As autoridades estaduais já haviam informado que estão seguindo um documento emitido pelo promotor Henrique Nogueira Macedo, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Penal, da Auditoria Militar e do Tribunal do Júri (Caocrim) do MP estadual. Macedo entendeu que foi necessário tecer considerações acerca do transporte clandestino e suas repercussões jurídicas para orientar as autoridades competentes quando à correta ação, dada a “crescente proliferação do transporte coletivo irregular de passageiros no estado de Minas Gerais, seja municipal ou intermunicipal, operado ao arrepio da lei e de forma irregular”. De acordo com o promotor, essa conduta caracteriza crime de usurpação de função pública, tipificado no artigo 328 do Código Penal e sujeito a detenção, de três meses a dois anos, e multa. Se o agente aufere vantagem, a pena é de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
PROTESTOS Ontem, motoristas do transporte irregular fizeram nova manifestação nas ruas da Região Metropolitana de BH.
Representante do movimento de motoristas e cobradores, Abdiel Freitas disse que o grupo já conseguiu uma audiência pública na ALMG para a quarta-feira da semana que vem. A categoria pretende sensibilizar o máximo de autoridades para regularizar a profissão. “Queremos chamar a atenção das autoridades pelas prisões ilegais que estão ocorrendo. Esperamos que isso seja revisto imediatamente, porque são pais de família que estão sendo presos. Não fazemos usurpação de função pública. Prestamos um serviço de transporte que precisa ser regularizado”, diz ele.