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Estado de Minas

Morador da Grande BH é condenado por disponibilizar pornografia infantil na internet

O homem de 44 anos foi condenado a 4 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto. Ministério Público Federal (MPF) recorreu da sentença


postado em 14/12/2018 15:23 / atualizado em 14/12/2018 15:43

(foto: Divulgação/Policia Federal )
(foto: Divulgação/Policia Federal )

A Justiça condenou um morador de Betim, cidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte, de 44 anos, a 4 anos e 4 meses de prisão por disponibilizar e armazenar arquivos com cenas de sexo explícito e/ou pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto. O crime foi descoberto pela Polícia Federal (PF) em 2012. O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da sentença.

As investigações foram conduzidas pelo Grupo Especial de Combate a Crimes de Ódio e à Pornografia Infantil na Internet (Gecop). Em março de 2012, verificou a disponibilização de arquivos com material pedófilo na rede mundial de computadores. Os agentes rastrearam o IP da máquina e, com a queda dos sigilos telemáticos e de dados cadastrais do responsável pelas ações, conseguiram chegar no acusado. O mandado de busca e apreensão foi cumprido em 2013.

Durante o inquérito, foram apreendidos, na casa do homem, dois discos rígidos, nos quais estavam armazenados vídeos e imagens com cenas de pornografia infantojuvenil. Ele foi preso em flagrante e solto posteriormente após pagamento de fiança.

Ao analisar o caso, o juiz da 9ª Vara Federal, afirmou não haver dúvidas sobre a materialidade do crime e a autoria, sendo que o "acusado era plenamente capaz de compreender integralmente o caráter ilícito de seu proceder, de modo que poderia e deveria ter agido em conformidade com os ditames do ordenamento jurídico".

O MPF considerou a pena imposta ao réu baixa. Por isso, entrou com um recurso. "Ao digitar no aplicativo de downloads, no campo de busca, termos referentes a conteúdo de pornografia infantil, o acusado assumiu a conduta dos Arts. 241-A e 241-B, pois propositalmente buscou, acessou, armazenou e compartilhou tal conteúdo", alimentando, com suas ações, uma rede de exploração sexual infantil que vive de "saciar os desejos desse torpe mercado de consumo", afirma no recurso.


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