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Casos de feminicídio disparam em Minas GeraisProtesto de mulheres em BH contra feminicídio revive ato histórico da ditaduraFeminicídio aumenta 5% em 2018 em Minas Gerais. Já são 106 mortesMédica vence o medo e relata violência do companheiro; casos sobem 700% em MGPorém, a vítima conseguiu se desvencilhar e pulou o muro para casa do vizinho, onde mora um agente da Guarda Municipal. O homem foi acordado ao ouvir os gritos. Por pensar que poderia se tratar de um ataque contra ele, o guarda relatou à delegada que vestiu o colete à prova de balas e pegou a arma de fogo. Depois, foi ao quintal e encontrou a vítima seminua e muito machucada.
O guarda municipal entrou em casa com a moça e logo, outra vizinha, alertada pelos gritos, apareceu para prestar socorro. Foi quando todos surpreendidos pelo autor. “Quando o guarda abriu a porta para essa vizinha, o agressor entrou correndo com a faca na mão”, contou a delegada.
Conforme o relato da testemunha, a mulher se escondeu atrás do agente para se defender.
O agressor foi enfim imobilizado e a Polícia militar foi chamada. A mulher foi socorrida e encaminhada para o Hospital de Pronto Socorro João XXIII (HPS). De acordo com o relato da Polícia Militar (PM) à Polícia Civil, a mulher sofreu afundamento da face e cortes pelo corpo.O marido foi levado para o Risoleta Neves, onde passou por cirurgia.
Segundo Pollyanna, Não havia nenhum pedido de medida protetiva em favor da vítima.
A policial também chama a atenção para o fato de que as denúncias não precisam partir necessariamente das agredidas, embora no caso da proteção prevista na Lei Maria da Penha essa participação seja necessária "A ideia de que briga de marido e mulher ninguém mete a colher é furada. Nós temos que ajudar. O vizinho pode e deve denunciar caso ouça ou presencie algum tipo de agressão", completou.
Da Lei Maria da Penha à Lei do Feminicídio
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) entrou em vigor no Brasil para trazer maior rigor às punições em casos de agressões sofridas pela mulher. Ela afastou a aplicação da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), que se mostrava ineficaz para tais casos.
O que é o feminicídio?
É o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. Em 2015, a lei do Feminicídio (Lei 13.104/15) juntou-se à Lei Maria da Penha na construção do empoderamento das mulheres e conjunto com as políticas criadas para prevenir e punir atentados, agressões e maus-tratos. As alterações trazidas pela Lei do Feminicídio trouxeram mais severidade nas penas para crimes praticados nos casos de violência doméstica e familiar e de menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Rede de enfrentamento à violência contra a mulher
» Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM
Avenida Augusto de Lima, 1.942, Barro Preto
(31) 3295-6913
» Promotoria de Justiça Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Avenida Álvares Cabral, 1.881, Santo Agostinho
» Juizados de Violência Doméstica e Familiar
Fórum Lafayette – Avenida Augusto de Lima, 1.549, 3º andar, Barro Preto
1º Juizado (31) 3330-4372 – 2º Juizado (31) 3330-4378 – 3º Juizado (31) 3330-4385 – 4º Juizado (31) 3330-4391
» Defensoria Pública Especializada da Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência
Avenida Amazonas, 558, 2º andar, Centro
(31) 3270-3202
» Certa (Centro Risoleta Neves de Atendimento)
Avenida Amazonas, 558, 1º andar, Centro
(31) 3270-32-35
» Benvinda Centro de Apoio à Mulher
Rua Hermilo Alves, 34, Santa Tereza, BH
(31) 3277-4380
(Fonte: MPMG/Divulgação)
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