De acordo com a delegada do plantão da unidade especializada de Atendimento à Mulher, que atendeu o caso, Pollyanna Aguiar, o casal estava em casa e teria feito uso de álcool e drogas. Por volta de 1h da manhã, uma discussão começou. "Durante essa discussão, ele disse que teria tido uma revelação e que precisava exorcizar a vítima. Foi então que começou as agressões. Ele pegou um banco de madeira e acertou a cabeça dela. Em sequência, bateu a cabeça da vítima várias vezes no chão e ainda tentou enforcá-la", contou.
Porém, a vítima conseguiu se desvencilhar e pulou o muro para casa do vizinho, onde mora um agente da Guarda Municipal. O homem foi acordado ao ouvir os gritos. Por pensar que poderia se tratar de um ataque contra ele, o guarda relatou à delegada que vestiu o colete à prova de balas e pegou a arma de fogo. Depois, foi ao quintal e encontrou a vítima seminua e muito machucada.
O guarda municipal entrou em casa com a moça e logo, outra vizinha, alertada pelos gritos, apareceu para prestar socorro. Foi quando todos surpreendidos pelo autor. “Quando o guarda abriu a porta para essa vizinha, o agressor entrou correndo com a faca na mão”, contou a delegada.
Conforme o relato da testemunha, a mulher se escondeu atrás do agente para se defender. Nesse momento, o agressor atacou o guarda com a faca atingindo-o no peito. Como o agente municipal usava o colete, não se feriu. Foi então que o agente atirou contra o autor. "O agente pediu que o agressor se afastasse. Mas, a ordem não foi obedecida e um tiro foi disparado. A bala acertou a mão e o ombro do autor", explicou.
Segundo Pollyanna, Não havia nenhum pedido de medida protetiva em favor da vítima. Entretanto, o possível histórico de agressão ainda será investigado. Testemunhas relataram que o casal tem um filho de, aproximadamente, três anos. Ele não estava em casa na hora das agressões.
A policial também chama a atenção para o fato de que as denúncias não precisam partir necessariamente das agredidas, embora no caso da proteção prevista na Lei Maria da Penha essa participação seja necessária "A ideia de que briga de marido e mulher ninguém mete a colher é furada. Nós temos que ajudar. O vizinho pode e deve denunciar caso ouça ou presencie algum tipo de agressão", completou.
Da Lei Maria da Penha à Lei do Feminicídio
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) entrou em vigor no Brasil para trazer maior rigor às punições em casos de agressões sofridas pela mulher. Ela afastou a aplicação da Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), que se mostrava ineficaz para tais casos.
O que é o feminicídio?
É o assassinato de uma mulher pela condição de ser mulher. Em 2015, a lei do Feminicídio (Lei 13.104/15) juntou-se à Lei Maria da Penha na construção do empoderamento das mulheres e conjunto com as políticas criadas para prevenir e punir atentados, agressões e maus-tratos. As alterações trazidas pela Lei do Feminicídio trouxeram mais severidade nas penas para crimes praticados nos casos de violência doméstica e familiar e de menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Rede de enfrentamento à violência contra a mulher
» Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher – DEAM
Avenida Augusto de Lima, 1.942, Barro Preto
(31) 3295-6913
» Promotoria de Justiça Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Avenida Álvares Cabral, 1.881, Santo Agostinho
» Juizados de Violência Doméstica e Familiar
Fórum Lafayette – Avenida Augusto de Lima, 1.549, 3º andar, Barro Preto
1º Juizado (31) 3330-4372 – 2º Juizado (31) 3330-4378 – 3º Juizado (31) 3330-4385 – 4º Juizado (31) 3330-4391
» Defensoria Pública Especializada da Defesa dos Direitos das Mulheres em Situação de Violência
Avenida Amazonas, 558, 2º andar, Centro
(31) 3270-3202
» Certa (Centro Risoleta Neves de Atendimento)
Avenida Amazonas, 558, 1º andar, Centro
(31) 3270-32-35
» Benvinda Centro de Apoio à Mulher
Rua Hermilo Alves, 34, Santa Tereza, BH
(31) 3277-4380
(Fonte: MPMG/Divulgação)