A Justiça mineira condenou três agentes penitenciários de atuar em um esquema de tráfico de drogas e de facilitar a entrada de celulares no Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) de Juiz de Fora, na Região da Zona da Mata. Além dos funcionários do presídio, três presos, um ex-detento e dois familiares dos envolvidos também foram condenados.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o esquema criminoso foi descoberto em 2017. Após investigações, constatou-se que um dos agentes penitenciários chefiava a quadrilha, contando com o suporte dos outros dois. O ex-detento do Ceresp atuava como interlocutor entre o agente chefe, os presos e a mãe e cunhada de um desses detentos.
As investigações do Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e da Promotoria de Justiça de Combate ao Crime Organizado de Juiz de Fora apontaram que um dos detentos era o responsável por negociar os produtos no interior do presídio. Os aparelhos celulares e as drogas eram encomendados ao ex-detento. Durante as investigações, os agentes foram afastados de suas funções.
Ainda de acordo com o MPMG, a mãe e a cunhada do detento ajudava na compra e na entrega dos produtos ao ex-presidiário, que atuava como atravessador. Os outros dois presos resgatavam o material em locais previamente determinados pelos então agentes.
Em uma das ações descobertas, em agosto do ano passado, os criminosos conseguiram entrar no presídio com dois tabletes de maconha, quatro aparelhos telefônicos, três carregadores e cinco chips de celular.
Durante as investigações, foram apreendidos na casa de um dos agentes condenados comprovantes de depósitos bancários; na casa de outro havia três celulares, 22 cartuchos, além de capa de colete com duas placas balísticas e dois pares de algemas da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds).
Condenação
A 3ª Vara Criminal de Juiz de Fora condenou o agente penitenciário que chefiava o esquema a 24 anos de cadeia por tráfico e associação ao tráfico, porte ilegal de armas e favorecimento. O segundo agente foi sentenciado a 21 anos de prisão pelos mesmos crimes, exceto, pelo porte ilegal de armas. E o terceiro, a seis anos de detenção por associação ao tráfico, favorecimento e peculato.
Já o ex-presidiário foi sentenciado a 24 anos de cadeia por tráfico, associação ao tráfico e favorecimento. Pelos mesmos crimes, o detento que negociava os produtos recebeu pena de 22 anos de prisão, e a mãe e a cunhada dele foram condenadas a 21 anos de cadeia cada uma. Já os dois presos que ajudavam na distribuição do material ilícito receberam penas de 22 e 23 anos de cadeia.
Como se trata de uma decisão de primeira instância, os condenados ainda podem recorrer.
*Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa