Na nova decisão, o desembargador argumenta que o valor da tarifa não sofre reajuste desde 2017 e que a suspensão do aumento resulta em “dano financeiro à agravante (empresas de transporte público)” e compromete a “efetiva e contínua do aludido serviço público”. Levenhagen considera que isso seria um “prejuízo a toda coletividade”.
De acordo com o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte (Setra-BH), o agravo foi concedido depois de um recurso impetrado pelo Consórcio Pampulha.
Na semana passada, o MPMG abriu um inquérito para investigar o aumento da passagem de ônibus anunciado pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). A investigação ocorre após o movimento Tarifa Zero entrar com uma representação no órgão questionando a alta de 11%.
Na época, o grupo afirmou que a auditoria realizada pela administração municipal “é falsa” e alegou que não existem parâmetros para valor da tarifa ser R$ 4,50. De acordo com Letícia Domingues, integrante do movimento Tarifa Zero, as alegações das empresas de transporte público para o aumento não são críveis. “Pelo nosso estudo, as empresas não estão operando no prejuízo e a população não pode ser uma manobra chantagista delas”, argumenta.
Letícia ressalta que, assim que for notificado, o Instituto Nossa BH, que está atuando em conjunto com o Tarifa Zero, tomará todas as medidas cabíveis para suspender o aumento.