A viagem do trem da Vale, que faz o trajeto entre Belo Horizonte e o Espírito Santo, vai circular com restrição pelo terceiro dia consecutivo nesta quarta-feira. Devido ao protesto de moradores de cidades atingidas pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, a composição fará a viagem, nos dois sentidos, entre a capital mineira e Governador Valadares, no Rio Doce. Segundo a Polícia Militar (PM), o ato dos pescadores continua de forma pacífica.
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O protesto dos moradores é contra liminar que beneficia a Fundação Renova – criada para gerir ações de reparação e compensação dos danos causados na tragédia. O rompimento da barragem se deu em novembro de 2015 e despejou resíduos de mineração no Rio Doce, que cruza Minas e o Espírito Santo, além de deixar 19 mortos A decisão judicial modifica aproximadamente 1,5 mil acordos firmados com pescadores dos dois estados.
A manifestação teve início por volta das 9h de segunda-feira. Aproximadamente 500 pessoas, segundo a Prefeitura de Baixo Guandu, se reuniram em frente ao escritório da Fundação Renova, no Centro da cidade.
Segundo a Prefeitura de Baixo Guandu, o protesto se opõe a decisão judicial de dezembro de 2018. A Renova pediu a possibilidade de dedução dos valores pagos mensalmente a título de auxílio financeiro emergencial da parcela que compõe a indenização, algo que não estaria no acordo firmado anteriormente com os pescadores, segundo a defesa. A liminar foi deferida pelo juiz Federal Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal de Minas Gerais. A decisão é de 27 de dezembro.
Na liminar, o juiz federal disse "autorizar, de imediato, a dedução/compensação dos pagamentos realizados a título de Auxílio Financeiro Emergencial - AFE das indenizações por lucros cessantes a serem pagas no PIM". O juiz ressalta que a decisão não é retroativa - ou seja, os que já receberam, não terão de devolver nenhuma quantia.
Nessa segunda-feira, a Fundação Renova esclareceu, por meio de nota, que a decisão judicial não altera o pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE). “A decisão apenas reconhece que o AFE possui a mesma natureza jurídica dos lucros cessantes, na medida em que também se destina a reparar a perda de renda dos atingidos. Nesse sentido, a decisão prevê o abatimento de valores pagos a título de AFE da parcela anual de lucros cessantes a ser desembolsada no âmbito do Programa de Indenização Mediada (PIM)”, disse.
Afirmou, ainda, que em relação ao AFE, “a decisão liminar registra que o seu pagamento se deu 'em razão da interrupção comprovada das atividades produtivas ou econômicas', correspondendo a 'um valor imediato (indenização imediata), até que fosse possível quantificar a situação particular de cada um'”. Ainda usando a decisão, a Renova afirmou que, “tanto o AFE, quanto a parcela de lucros cessantes, possuem caráter indenizatório, decorrentes do mesmo fato gerador (ou seja, perda ou comprometimento da renda dos atingidos)”.
Segundo a Renova, desde 2015, já foram desembolsados R$ 1,3 bilhão em indenizações e auxílio financeiro emergencial destinados a mais de 26 mil pessoas. “A Fundação Renova reafirma que todos os atingidos serão indenizados pela perda de renda comprovada, reiterando o seu compromisso com a integral reparação”, finalizou.